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INSS: STF adia análise dos efeitos da revisão de aposentadoria para depois do recesso

O primeiro semestre do Supremo Tribunal Federal (STF) foi encerrado, dando início ao recesso do Judiciário. Com isso, a partir de julho, todos os prazos na Corte ficaram suspensos, juntando mais de 121 mil processos solicitando a revisão da vida toda do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) .

Vale lembrar que no mês de março o STF chegou a derrubar a tese da revisão da vida toda, declarando que a constitucionalidade da Lei 9.876/99, a qual modificou o cálculo das aposentadorias e implementou o Fator Previdenciário.

Com isso, foi eliminada, de uma só vez, a chance dada a milhares de aposentados que poderiam conseguir o benefício concedido pela mesma corte, no ano de 2022.

Entenda o caso

O STF, no final de 2022, aprovou a revisão da vida toda entendendo, na época, que a regra de transição feita pela Reforma da Previdência de 1999 poderia ser afastada se fosse vantajosa para o segurado, o que levou o INSS a entrar com recursos no Supremo.

Na época, alguns partidos de oposição ao governo de Fernando Henrique Cardoso questionavam a regra de as aposentadorias considerarem 80% dos maiores salários recebidos de julho de 1994 em diante.

Diante desse cenário, em 2019, com a Reforma da Previdência, foi feita uma nova mudança de cálculo que, nesse momento, incluía 100% dos salários a partir de julho de 1994.

O governo chegou a fazer cálculos de como a revisão da vida toda poderia impactar os cofres públicos e chegou no resultado de em torno de R$ 480 bilhões, porém estudos realizados pelo Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) indicavam um valor em torno de R$ 1,5 bilhão

 

Fonte: contabeis.com.br
Imagem utilizada: Reprodução internet

 

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JONATHAN OLIVEIRA – Advogado (OAB/PB, nº 22.560) e Administrador (CRA/PB nº 4265). Assessor Jurídico do SETCEPB – Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas do Estado da Paraíba, da FETRANSLOG NORDESTE – Federação das Empresas de Transportes de Cargas e Logística do Nordeste e da Procuradoria Geral do Município de João Pessoa/PB, Conciliador Trabalhista e Conselheiro Suplente do CETRAN/PB – Conselho Estadual