Informe de rendimentos é essencial para a declaração do Imposto de Renda.
Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já podem acessar e emitir seus informes de rendimentos para o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2024.
Com a temporada de declaração do IRPF se aproximando, os contribuintes devem estar atentos aos prazos estabelecidos pela Receita Federal. E um dos documentos fundamentais é o informe de rendimentos.
Como consultar o informe de rendimentos do INSS?
Para consultar o informe de rendimentos do INSS, os beneficiários podem acessar o site oficial do INSS ou utilizar o aplicativo “Meu INSS”. Siga o passo a passo abaixo:
- Acesse o site oficial do INSS: meu.inss.gov.br/;
- Clique na opção “Entrar com Gov.br” e faça login utilizando o CPF ou cadastre uma senha, caso ainda não tenha feito.;
- Desça a página até encontrar a aba “Outros Serviços” e clique em “Ver Mais”;
- Localize o ícone identificado como “Extrato do Imposto de Renda” e clique nele;
- Selecione o ano-calendário correspondente a 2023;
- Escolha o extrato desejado e salve o documento em formato PDF para sua consulta e arquivamento.
Outra alternativa é acessar a conta do banco em que o aposentado ou pensionista recebe o benefício. Nesse caso, siga o passo a passo abaixo:
- Acesse o site ou aplicativo do banco;
- Preencha o login com os números de agência, conta e senha eletrônica;
- Vá ao menu Serviços e localize a opção Imposto de Renda ou Informe de Rendimentos. Basta clicar e fazer o download.
É importante que os beneficiários do INSS realizem essa consulta e obtenham o informe de rendimentos o mais breve possível para evitar contratempos no momento da declaração do Imposto de Renda.
Manter a documentação fiscal em ordem é fundamental para garantir o cumprimento das obrigações tributárias e evitar possíveis problemas com o Fisco.
Fonte: contabeis.com.br
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JONATHAN OLIVEIRA – Advogado (OAB/PB, nº 22.560) e Administrador (CRA/PB nº 4265). Assessor Jurídico do SETCEPB – Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas do Estado da Paraíba, da FETRANSLOG NORDESTE – Federação das Empresas de Transportes de Cargas e Logística do Nordeste e da Procuradoria Geral do Município de João Pessoa/PB, Conciliador Trabalhista e Conselheiro Suplente do CETRAN/PB – Conselho Estadual