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INSS lança cartilha sobre processo de reavaliação do BPC/LOAS

Na última sexta-feira (4), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) lançou uma cartilha sobre o processo de reavaliação dos Benefícios de Prestação Continuada (BPC/Loas).

Conforme a nova cartilha, os beneficiários poderão estar informados sobre as etapas do processo, forma de notificação e as bases legais para a reavaliação.

Para baixar o informativo, basta que o segurado acesse este link e baixe o arquivo disponível em PDF.

A atualização cadastral, também conhecida como pente-fino do INSS, está acontecendo desde o mês de agosto e pretende garantir que os benefícios sejam pagos aos segurados que realmente têm direito.

Vale lembrar que o BPC/Loas garante um salário mínimo mensalmente ao idoso com mais de 65 anos de idade ou à pessoa com deficiência de qualquer idade, desde que não tenha contribuído para a Previdência Social e comprove renda familiar per capita igual ou inferior a um quarto do piso nacional.

Além dessas condições, os beneficiários ainda precisam estar inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) e devem atualizar o cadastro a cada dois anos.

Notificação

O INSS começou a contatar os beneficiários sobre o pente-fino do BPC/Loas desde o dia 1º de agosto.

De acordo com orientações do próprio instituto, não há solicitação de dados ou biometria facial dos beneficiários, mas sim um encaminhamento ao Centro de Referência de Assistência Social (Cras) da cidade portando os documentos pessoais.

Para saber se o beneficiário precisa se dirigir ao Cras, basta acessar o site ou aplicativo do Meu INSS, ir em revisão do BPC/Loas e digitar o CPF.

É importante lembrar que no final de setembro, o prazo para fazer o cadastro foi estendido, passando de 26 de julho para 16 de setembro, para início da contagem de tempo para fazer o procedimento.

Além disso, o INSS está comunicando novamente alguns dos requerentes do BPC e a partir da ciência ou não, os prazos começarão a ser contados.

Os requerentes que tiverem ciência da notificação terão o benefício suspenso caso não realizem a inscrição ou atualização no CadÚnico dentro do prazo de: 45 dias para residentes em municípios de até 50 mil habitantes e 90 dias para municípios que têm mais de 50 mil habitantes.

Se por algum motivo o beneficiário não tomar ciência da notificação do INSS para recadastramento ou atualização, o pagamento será bloqueado em 30 dias a contar do envio da notificação.

 

Fonte: contabeis.com.br
Imagem utilizada: Reprodução internet

 

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JONATHAN OLIVEIRA – Advogado (OAB/PB, nº 22.560) e Administrador (CRA/PB nº 4265). Assessor Jurídico do SETCEPB – Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas do Estado da Paraíba, da FETRANSLOG NORDESTE – Federação das Empresas de Transportes de Cargas e Logística do Nordeste e da Procuradoria Geral do Município de João Pessoa/PB, Conciliador Trabalhista e Conselheiro Suplente do CETRAN/PB – Conselho Estadual