ARTIGOS

Governo publica portaria para recadastrar beneficiários do BPC

O governo federal publicou nesta sexta-feira (26) no Diário Oficial da União a Portaria Interministerial nº 27/2024 que estabelece novas diretrizes para o recadastramento dos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

A ação tem como objetivo controlar o aumento das despesas com o auxílio, que tem atendido um número crescente de pessoas nos últimos anos.

O texto determina que os beneficiários com cadastro desatualizado há mais de 48 meses (4 anos) precisam renovar sua inscrição no Cadastro Único (CadÚnico). No processo de recadastramento, será utilizado o sistema de biometria para evitar fraudes.

Segundo o documento, os beneficiários com cadastro desatualizado há mais de 48 meses deverão regularizar sua situação nos seguintes prazos, contados a partir da efetiva notificação bancária ou de outros canais de atendimento:

  • 45 dias para municípios de pequeno porte;
  • 90 dias para municípios de médio e grande porte ou metrópoles, com população acima de 50.000 habitantes.

“Na falta da ciência inequívoca da notificação bancária ou por outros canais de atendimento, o crédito do benefício será bloqueado em 30 dias após o envio da notificação”, consta trecho da portaria.

O BPC corresponde a um salário mínimo (atualmente em R$ 1.412) por mês, destinado a idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência de qualquer idade.

Para ter acesso ao benefício, a renda por pessoa do grupo familiar deve ser igual ou menor a ¼ do salário mínimo, o equivalente hoje a R$ 353.

Bloqueio de despesas

Na segunda-feira (22), a equipe econômica do governo confirmou o bloqueio de R$ 11,2 bilhões nas despesas discricionárias (não obrigatórias) no Orçamento de 2024, anunciado pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, em 18 de julho.

A medida de contenção foi adotada especialmente para compensar o aumento dos gastos obrigatórios do governo, com destaque para o BPC, que teve um crescimento de R$ 6,4 bilhões, e os benefícios previdenciários, que aumentaram em R$ 4,9 bilhões.

 

Fonte: contabeis.com.br
Imagem utilizada: Banco de imagens

 

JONATHAN OLIVEIRA – SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

CNPJ 36.439.306/0001-96
Av. Rio Grande do Sul, 1345, Sala 608, Bairro dos Estados
Emp. Evolution Business Center, João Pessoa/PB, CEP 58.030-021
E-mail: juridico@jonathanoliveira.adv.br
Celular: (83) 9.9905-3800 (TIM) 

 

JONATHAN OLIVEIRA – Advogado (OAB/PB, nº 22.560) e Administrador (CRA/PB nº 4265). Assessor Jurídico do SETCEPB – Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas do Estado da Paraíba, da FETRANSLOG NORDESTE – Federação das Empresas de Transportes de Cargas e Logística do Nordeste e da Procuradoria Geral do Município de João Pessoa/PB, Conciliador Trabalhista e Conselheiro Suplente do CETRAN/PB – Conselho Estadual