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Governo Federal prorroga Consulta Pública sobre Matrizes Origem-Destino de Cargas

O Ministério dos Transportes publicou a Portaria MTR nº 366, de 12 de maio de 2025, oficializando a prorrogação do prazo da consulta pública para o recebimento de contribuições às matrizes origem-destino de cargas. Essa medida visa ampliar a participação da sociedade e dos setores envolvidos no aprimoramento dos dados que subsidiam o planejamento logístico nacional.

A consulta pública tem, como objetivo, coletar informações e sugestões que possam melhorar a qualidade das matrizes origem-destino de cargas, ferramentas essenciais para o desenvolvimento de políticas públicas eficazes no setor de transportes. Com a prorrogação, os interessados terão mais tempo para analisar os dados disponíveis e enviar suas contribuições, fortalecendo o processo de tomada de decisão baseado em evidências.

A participação ativa de empresas, associações e especialistas é fundamental para garantir que as matrizes reflitam com precisão as dinâmicas do transporte de cargas no Brasil. O novo prazo estabelecido pela Portaria MTR nº 366 permite um debate mais amplo e inclusivo, alinhado com as melhores práticas de governança e transparência.

Para mais informações sobre a consulta pública e como enviar contribuições, os interessados podem acessar o site oficial do Ministério dos Transportes ou consultar a íntegra da Portaria MTR nº 366 no portal LegisWeb.

 

Fonte: portalntc.org.br
Imagem utilizada: Criação virtual

 

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JONATHAN OLIVEIRA – Advogado (OAB/PB, nº 22.560) e Administrador (CRA/PB nº 4265). Sócio fundador do escritório JOA – Jonathan Oliveira Advocacia. Assessor Jurídico do SETCEPB – Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas do Estado da Paraíba, da FETRANSLOG NORDESTE – Federação das Empresas de Transportes de Cargas e Logística do Nordeste e da Procuradoria Geral do Município de João Pessoa/PB, Conciliador Trabalhista, ex-Conselheiro do CETRAN/PB – Conselho Estadual e membro da JARI – Junta Administrativa de Recursos de Infrações do DETRAN/PB.