O Gabinete da Conciliação do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (Gabcon/TRF3) homologou, no dia 14 de abril, um acordo entre a União e uma empresa de máquinas industriais em ação sobre incidência do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) na base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
A decisão, homologada pelo coordenador do Gabcon, desembargador federal Carlos Muta, encerrou a lide por meio de concessões recíprocas.
O processo foi iniciado em 2021. A empresa pedia a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins e compensação dos valores recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos.
Após a 2ª Vara Federal de Araraquara/SP ter atendido a solicitação, a União entrou com recurso no TRF3 argumentando que a decisão não respeitou o marco temporal definido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na decisão de modulação de efeitos proferida no julgamento dos Embargos de Declaração no Recurso Extraordinário (RE) 574.706/PR.
Em repercussão geral, o RE fixou a tese de que o ICMS deve ser excluído da base de cálculo da contribuição ao PIS e da Cofins.
Conciliação
Em 2023, os autos foram para o Gabinete da Conciliação.
Decisão de primeiro grau, em 2021, havia reconhecido o direito de a empresa repetir por meio de restituição ou compensação os valores recolhidos nos cinco anos que antecederam o ajuizamento da ação.
Na proposta de acordo, a União sugeriu que a companhia renunciasse ao recebimento dos valores recolhidos anteriormente à decisão do STF. A empresa aceitou e as partes chegaram a um consenso.
A homologação sinaliza perspectiva e abre caminho para que novos acordos sobre o tema sejam celebrados por meio da autocomposição de litígios.
A Justiça Federal da 3ª Região atua de forma permanente, promovendo ações em busca da paz social pela conciliação, mediação e de outros métodos de solução consensual de conflitos.
Na página da internet do Gabcon, é possível encontrar informações e solicitar a participação em uma audiência pelo link “Concilie seu processo”.
Apelação/Remessa Necessária 5000240-17.2021.4.03.6120
Redação Jurinews, com informações do TRF3
Fonte: Jurinews
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JONATHAN OLIVEIRA – Advogado (OAB/PB, nº 22.560) e Administrador (CRA/PB nº 4265). Assessor Jurídico do SETCEPB – Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas do Estado da Paraíba, da FETRANSLOG NORDESTE – Federação das Empresas de Transportes de Cargas e Logística do Nordeste e da Procuradoria Geral do Município de João Pessoa/PB, Conciliador Trabalhista e Conselheiro Suplente do CETRAN/PB – Conselho Estadual de Trânsito.