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FUNCIONÁRIO AFASTADO: O QUE A EMPRESA DEVE FAZER?

Em primeiro lugar, é conveniente obter, junto à família do funcionário, a certidão de óbito, a fim de que sejam adotadas as medidas necessárias a partir de um documento oficial.

O que a empresa deve fazer quando tomar conhecimento de que um funcionário, que estava afastado, veio a falecer?

Em primeiro lugar, é conveniente obter, junto à família do funcionário, a certidão de óbito, a fim de que sejam adotadas as medidas necessárias a partir de um documento oficial.

Confirmado o óbito, a empresa deve dar baixa na CTPS considerando a data do óbito do empregado, uma vez que o falecimento do trabalhador extingue automaticamente o contrato de trabalho.

Feito isso, o empregador apura os direitos trabalhistas (considerando que a morte, perante à lei, equivale a um pedido de demissão), que deverão ser pagos aos dependentes ou sucessores, conforme o caso, mediante a apresentação de:

  1. Declaração de Dependentes Habilitados à Pensão por Morte, fornecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ;
  2. Alvará judicial que indique os sucessores do empregado falecido, expedido a requerimento dos interessados, independentemente de inventário ou arrolamento.

Apuradas as verbas rescisórias, pela empresa, dentro do prazo de 10 dias para pagamento, ela deverá comunicar os interessados que o valor se encontra à disposição, dependendo o pagamento da apresentação dos documentos necessários a sua liberação.

 

Fonte: contabeis.com.br

 

JONATHAN OLIVEIRA – SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

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JONATHAN OLIVEIRA – Advogado (OAB/PB, nº 22.560) e Administrador (CRA/PB nº 4265). Assessor Jurídico do SETCEPB – Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas do Estado da Paraíba, da FETRANSLOG NORDESTE – Federação das Empresas de Transportes de Cargas e Logística do Nordeste e da Procuradoria Geral do Município de João Pessoa/PB, Conciliador Trabalhista e Conselheiro Suplente do CETRAN/PB – Conselho Estadual