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Free flow avança com nova regulamentação da Senatran

Na última quinta-feira (12), a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) publicou a Portaria que regulamenta a homologação e a interoperabilidade dos sistemas de free flow – modelo de cobrança eletrônica sem praças ou cancelas – para rodovias federais, estaduais, municipais e vias urbanas em todo o país.

A norma exige que os operadores homologuem seus sistemas junto à Senatran, apresentando dados técnicos, tarifários, sinalização e cronograma de implantação. Também determina a integração dos registros de passagem e cobrança com a base nacional de trânsito, além da realização de testes para garantir o funcionamento adequado antes do início da operação.

Os interessados têm prazo de 180 dias para concluir a homologação, conforme a Resolução Contran nº 1.013/2024. Durante o período de transição, sistemas que já operam com base nas normas anteriores continuam válidos até a certificação definitiva.

O free flow elimina a necessidade de parar em praças de pedágio, garantindo mais fluidez, segurança e menor emissão de poluentes. Além disso, permite que o pagamento seja proporcional ao trecho efetivamente percorrido pelo usuário.

Segundo o secretário nacional de Trânsito, Adrualdo Catão, a medida representa um avanço significativo na modernização do sistema viário brasileiro. “O free flow promove um trânsito mais seguro e eficiente, além de integrar as informações para evitar fraudes e garantir transparência nas cobranças”, afirma.

Redução do tempo de viagem

A Portaria prevê que, em caso de falha técnica na cobrança automática, o operador deve realizar nova tentativa antes de registrar infração, evitando autuações indevidas. Também será disponibilizado um manual técnico detalhado para orientar os responsáveis pela implantação dos sistemas.

O modelo contribui ainda para a redução do tempo de viagem, ao eliminar paradas em pedágios, o que é especialmente importante para o transporte de cargas e para a mobilidade urbana nas grandes cidades. A adoção do free flow também está alinhada com práticas sustentáveis, já que a diminuição das paradas reduz o consumo de combustível e a emissão de gases poluentes.

Fonte: portalntc.org.br
Imagem utilizada: Reprodução internet

 

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JONATHAN OLIVEIRA – Advogado (OAB/PB, nº 22.560) e Administrador (CRA/PB nº 4265). Assessor Jurídico do SETCEPB – Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas do Estado da Paraíba, da FETRANSLOG NORDESTE – Federação das Empresas de Transportes de Cargas e Logística do Nordeste e da Procuradoria Geral do Município de João Pessoa/PB, Conciliador Trabalhista e Conselheiro Suplente do CETRAN/PB – Conselho Estadual