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FOLHA DE PAGAMENTO: RELATORA DA DESONERAÇÃO ACATA PRORROGAÇÃO ATÉ 2027

Deputada Any Ortiz também irá manter modelo para municípios.

A relatora do projeto de desoneração da folha de pagamento, a deputada Any Ortiz, aceitará todo o texto enviado pelo Senado Federal, o qual acaba mantendo o benefício aos principais geradores de emprego até 2027.

O relatório estava para ser apresentado aos líderes da Câmara dos Deputados na terça-feira (8/8).

“A desoneração da folha de pagamentos representa a manutenção de importante componente da competitividade internacional, assim como protege a empregabilidade e o consumo das famílias em nível nacional”, justifica a deputada, no relatório.

Vale destacar ainda que o texto deve sofrer ajustes de correção antes de ser protocolado no sistema da Casa.

A deputada também aproveitará as reuniões com líderes para fazer uma negociação, ver a possibilidade de inserir o projeto em regime de urgência.

De acordo com o relatório, a adoção integral do texto do Senado Federal visa “dar celeridade à tramitação dessa matéria”.

Vale lembrar que, a desoneração da folha de pagamento iniciou ainda no governo Dilma Rousseff (PT), em 2011, e teve sucessivas prorrogações.

Setores desonerados

Por meio dessa medida, os setores desonerados conseguem pagar alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em vez de 20% sobre a folha de salários para a Previdência Social e outras contribuições.

Em junho deste ano, o projeto de lei (PL) foi aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado em caráter terminativo, porém integrantes da base governista articulavam um recurso para que o texto fosse analisado também pelo plenário da Casa.

A ideia da base  governista era ganhar tempo no Senado Federal, bem como tentar adiar a discussão entre os deputados federais.

O projeto também estende, pelo mesmo período, a fim de compensar a prorrogação da desoneração, o aumento de 1% na alíquota da Cofins-Importação, pela lei atual só vai até o mês de dezembro.

Para o Ministério da Fazenda, a aprovação do texto na CAE representou um revés diante do impacto potencial sobre as contas de pelo menos R$ 9,4 bilhões.

Vale destacar que os 17 segmentos contemplados pelo projeto da desoneração são:

  • Calçados;
  • Call center;
  • Comunicação;
  • Confecção;
  • Vestuário;
  • Construção civil;
  • Empresas de construção e obras de infraestrutura;
  • Couro;
  • Fabricação de veículos;
  • Carrocerias;
  • Máquinas e equipamentos;
  • Proteína animal;
  • Têxtil;
  • Tecnologia da informação;
  • Tecnologia de comunicação;
  • Projeto de circuitos integrados;
  • Transporte metroferroviário de passageiros;
  • Transporte rodoviário coletivo;
  • Transporte rodoviário de cargas.

 

Fonte: contabeis.com.br

 

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JONATHAN OLIVEIRA – Advogado (OAB/PB, nº 22.560) e Administrador (CRA/PB nº 4265). Assessor Jurídico do SETCEPB – Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas do Estado da Paraíba, da FETRANSLOG NORDESTE – Federação das Empresas de Transportes de Cargas e Logística do Nordeste e da Procuradoria Geral do Município de João Pessoa/PB, Conciliador Trabalhista e Conselheiro Suplente do CETRAN/PB – Conselho Estadual