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Fim do prazo: motoristas das categorias C, D e E têm até 30 de maio para realizarem o exame toxicológico

O condutor que não cumprir com a regularização comete infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 1.467,35 e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH)

Falta apenas um dia para o fim do prazo de realização do exame toxicológico. Os condutores das categorias C, D e E com vencimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) entre julho e dezembro têm até 30 de maio para regularizarem a situação. Essa é a última data disponível para a comprovação de que o motorista fez o teste. Caso os motoristas não atendam à regulação, eles poderão ser multados diretamente pelos sistemas eletrônicos dos Departamentos de Trânsito (Detrans) estaduais e do Distrito Federal a partir do dia seguinte ao fim do prazo, 31 de maio.

A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) tem atuado para conscientizar motoristas a respeito da importância da realização do exame, por meio de notificações na Carteira Digital de Trânsito (CDT), campanhas educativas, alertas em redes sociais e com a criação de uma página exclusiva para que condutores consultem se precisam ou não fazer o teste (Confira aqui: https://portalservicos.senatran.serpro.gov.br/#/condutor/consultar-toxicologico).

Infração gravíssima

A não realização do exame toxicológico é considerada infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 1.467,35 e sete pontos na CNH. A Senatran esclarece que a verificação do cumprimento dos prazos é de responsabilidade dos sistemas eletrônicos dos Detrans estaduais e do Distrito Federal, que poderão aplicar as penalidades previstas com o fim do período regulamentar estabelecido pelo escalonamento de janeiro de 2024.

De acordo com o último levantamento da Senatran, quase 3,3 milhões de motoristas das categorias C, D e E ainda não fizeram o teste obrigatório.

 

Fonte: portalntc.org.br
Imagem utilizada: Banco de imagens

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JONATHAN OLIVEIRA – Advogado (OAB/PB, nº 22.560) e Administrador (CRA/PB nº 4265). Assessor Jurídico do SETCEPB – Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas do Estado da Paraíba, da FETRANSLOG NORDESTE – Federação das Empresas de Transportes de Cargas e Logística do Nordeste e da Procuradoria Geral do Município de João Pessoa/PB, Conciliador Trabalhista e Conselheiro Suplente do CETRAN/PB – Conselho Estadual