Nova etapa da reoneração pode gerar impacto acumulado de até 3% nos custos e reduzir margens do setor em cerca de 60%
A segunda etapa do fim da desoneração da folha de pagamento entrou em vigor em 1º de janeiro de 2026 e já começa a produzir efeitos mais intensos sobre o Transporte Rodoviário de Cargas, setor responsável por mais de 65% da logística nacional.
A medida restabelece, de forma gradual, a contribuição previdenciária de 20% sobre a folha de salários, elevando significativamente os custos das empresas. Por se tratar de uma atividade intensiva em mão de obra, o Transporte Rodoviário de Cargas sente de maneira direta o aumento dos encargos sociais.
Simulações realizadas pelo DECOPE da NTC&Logística (Departamento de Custos Operacionais e Pesquisas Técnicas e Econômicas) indicam que o impacto médio direto alcança cerca de 1,5% ao ano. Com a soma da primeira etapa, iniciada em 1º de janeiro de 2025, o impacto acumulado chega a 3% em 2026, patamar equivalente a aproximadamente 60% do lucro médio do setor.
Os efeitos, no entanto, vão além das transportadoras. Reajustes promovidos por fornecedores de serviços e por transportadores autônomos agregados ampliam o impacto total, que pode ser duas a três vezes superior ao efeito direto. Esse cenário tende a pressionar o valor do frete e, consequentemente, os preços de bens essenciais.
A NTC&Logística destaca que o setor não possui capacidade para absorver novos custos. Pesquisa recente aponta uma defasagem média superior a 10% entre o frete praticado e o custo real das operações.
Sem a devida recomposição do frete, a nova etapa da reoneração tende a reduzir de forma significativa o resultado médio das empresas, com reflexos diretos sobre a cadeia produtiva, impacto inflacionário e prejuízos aos investimentos necessários para manter e aprimorar a qualidade e a segurança dos serviços prestados.
Fonte: setcesp.org.br
Imagem utilizada: Reprodução internet
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