Empresas terão 12 meses para se adaptar à nova norma sobre riscos psicossociais no ambiente de trabalho
João Pessoa (PB), 25 de abril de 2025 – O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) atendeu a uma importante demanda da Confederação Nacional do Transporte (CNT), entidade à qual a FETRANSLOG NORDESTE é filiada, e definiu um prazo de transição de 12 meses para o início da fiscalização da nova redação da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que trata do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).
A medida, anunciada nesta quinta-feira (24), foi resultado de reunião realizada entre o ministro Luiz Marinho, o presidente da CNT, Vander Costa, e representantes de outras confederações do setor produtivo, que expressaram preocupação com os impactos imediatos da norma sobre os empregadores.
Com a decisão, a fiscalização quanto às novas obrigações – especialmente a exigência de identificar e controlar os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho, como estresse, sobrecarga e ausência de apoio organizacional – ficará suspensa até 26 de maio de 2026. Nesse período, a norma terá caráter orientativo, permitindo que as empresas se adequem gradualmente às novas exigências.
Para auxiliar nesse processo, o MTE publicou o Guia de Informações sobre os Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho, documento que já está sendo disponibilizado pela FETRANSLOG NORDESTE às empresas e sindicatos de sua base territorial. O material contém orientações práticas sobre como mapear, avaliar e registrar esse tipo de risco no PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) ou na AEP (Avaliação Ergonômica Preliminar).
Segundo o assessor jurídico da FETRANSLOG, Dr. Jonathan de Oliveira Alves, “a atuação institucional da CNT foi fundamental para evitar que empresas fossem surpreendidas com autuações em uma matéria ainda bastante técnica e com elevado grau de subjetividade. Agora, o setor tem segurança para se planejar e adaptar suas práticas com base nas diretrizes formais divulgadas pelo próprio MTE”.
Nos próximos meses, o governo federal também deverá lançar um manual técnico com orientações detalhadas sobre os procedimentos de fiscalização, que entrarão em vigor somente após o término do período de transição.
A FETRANSLOG NORDESTE continuará acompanhando os desdobramentos da norma e orientando suas entidades filiadas sobre as medidas de adequação necessárias.
📎 O Guia Oficial está disponível para download e segue sendo encaminhado às empresas interessadas.
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JONATHAN OLIVEIRA – Advogado (OAB/PB, nº 22.560) e Administrador (CRA/PB nº 4265). Sócio fundador do escritório JOA – Jonathan Oliveira Advocacia. Assessor Jurídico do SETCEPB – Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas do Estado da Paraíba, da FETRANSLOG NORDESTE – Federação das Empresas de Transportes de Cargas e Logística do Nordeste e da Procuradoria Geral do Município de João Pessoa/PB, Conciliador Trabalhista, ex-Conselheiro do CETRAN/PB – Conselho Estadual e membro da JARI – Junta Administrativa de Recursos de Infrações do DETRAN/PB.