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Feriado de 1º de Maio: trabalho exige pagamento em dobro ou folga compensatória

A legislação autoriza o trabalho no 1º de maio apenas em setores essenciais, como saúde, segurança pública, transporte, hotelaria e indústrias de operação contínua.

O expediente deve ser justificado por interesse público ou pela necessidade de continuidade dos serviços.

Formas de compensação previstas na CLT

  • Pagamento em dobro: valor do dia de trabalho acrescido de 100%;
  • Folga compensatória: concessão de dia de descanso, formalizada em acordo.

A ausência de compensação pode gerar denúncia ao sindicato ou ao Ministério do Trabalho.

Procedimentos em caso de irregularidade

Trabalhadores devem guardar comprovantes de escala e pagamento. Caso haja descumprimento, é possível buscar mediação sindical ou ajuizar reclamação trabalhista.

Direitos previstos para todos os trabalhadores

O direito ao pagamento em dobro ou folga abrange empregados urbanos, rurais, de jornada parcial e intermitentes, conforme a CLT.

Histórico do feriado de 1º de maio

O Dia do Trabalho, feriado nacional, foi instituído em 1925 no Brasil e reforça a luta pelos direitos trabalhistas.

Recomendações para empregadores e trabalhadores

Empresas devem planejar escalas e formalizar acordos. Trabalhadores devem estar atentos a seus holerites e convenções coletivas.

O cumprimento das normas relativas ao trabalho no 1º de maio é essencial para garantir segurança jurídica às relações de trabalho e evitar sanções legais.

 

Fonte: contabeis.com.br
Imagem utilizada: Banco de imagens

 

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JONATHAN OLIVEIRA – Advogado (OAB/PB, nº 22.560) e Administrador (CRA/PB nº 4265). Sócio fundador do escritório JOA – Jonathan Oliveira Advocacia. Assessor Jurídico do SETCEPB – Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas do Estado da Paraíba, da FETRANSLOG NORDESTE – Federação das Empresas de Transportes de Cargas e Logística do Nordeste e da Procuradoria Geral do Município de João Pessoa/PB, Conciliador Trabalhista, ex-Conselheiro do CETRAN/PB – Conselho Estadual e membro da JARI – Junta Administrativa de Recursos de Infrações do DETRAN/PB.