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Faltar devido a greve de ônibus pode gerar desconto no salário? Entenda a CLT

Entenda quais são os direitos dos empregados e empregadores em casos de greve de transporte público.

Trabalhadores das empresas de ônibus da cidade de São Paulo haviam anunciado uma greve para a última (7), mas o ato foi suspenso após negociação com o Sindicato dos Motoristas.

O ato envolveria a paralisação de cerca de 60 mil motoristas, cobradores, mecânicos entre outros profissionais que pedem reajuste de salários e benefícios.

Geralmente, a interrupção do serviço impacta diversos profissionais que costumam encontrar dificuldades para chegar ao trabalho em dias de greve. Veja o que consta na legislação trabalhista quando esses casos ocorrem.

Greve e a legislação trabalhista

A legislação trabalhista não prevê justificativa de falta em casos de greve. Ou seja, normalmente, a falta pode sim ser descontada do salário do empregado.

Ou seja, ainda que a paralisação dificulte a chegada do trabalhador ao seu posto de trabalho, ele deve procurar opções para conseguir se locomover.

O ideal é que a empresa ofereça alternativas para que o empregado chegue ao trabalho.  Uma opção é arcar com eventuais gastos que os funcionários tenham para chegar ao local de trabalho, como estacionamento e combustível para os que vão de carro; pagamento de táxi ou Uber; fretar um transporte alternativo; ou ajudá-los na organização de grupos de carona de acordo com a região onde moram.

Ou ainda, a empresa poderá pedir para que o empregado trabalhe de casa ou compense as horas não trabalhadas em outros dias.

Vale ressaltar que é sempre importante observar as orientações do sindicato da categoria de cada trabalhador.

 

Fonte: contabeis.com.br
Imagem utilizada: Reprodução internet

 

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JONATHAN OLIVEIRA – Advogado (OAB/PB, nº 22.560) e Administrador (CRA/PB nº 4265). Assessor Jurídico do SETCEPB – Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas do Estado da Paraíba, da FETRANSLOG NORDESTE – Federação das Empresas de Transportes de Cargas e Logística do Nordeste e da Procuradoria Geral do Município de João Pessoa/PB, Conciliador Trabalhista e Conselheiro Suplente do CETRAN/PB – Conselho Estadual