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Entenda o que muda para as empresas agora que a utilização do Domicílio Eletrônico Trabalhista passa a ser obrigatória

O DET é aplicado a todas as empresas e entidades sujeitas à inspeção do trabalho, que tenham ou não empregados

A partir de maio de 2024, a utilização do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) se tornará obrigatória para as empresas. Empresas e entidades pertencentes aos grupos 1 (faturamento anual superior a R$78 milhões) e 2 (faturamento no ano de 2016, de até R$78 milhões, e que não sejam optantes do Simples Nacional) do eSocial estão obrigadas, desde de 1º de março de 2024, a aderir e utilizar o Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), como instrumento oficial de comunicação e de prestação de serviços digitais pela Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), do Ministério do Trabalho e Emprego.

Para as empresas e entidades pertencentes aos grupos 3 (empregadores pessoa física, exceto doméstico; produtor rural pessoa física) e 4 (órgãos públicos e organizações públicas) do eSocial, bem como os empregadores domésticos, a utilização do DET passará a ser obrigatória a partir de 1º de maio de 2024.

Segundo João Guilherme Walski de Almeida, advogado do departamento trabalhista da Andersen Ballão Advocacia, o Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) é um sistema do Governo Federal criado para cientificar o empregador de quaisquer atos administrativos, procedimentos fiscais, intimações, notificações, decisões proferidas em processos administrativos; para receber do empregador a documentação eletrônica exigida no curso das ações de fiscalização trabalhistas; e para o empregador apresentar defesas e recursos no âmbito de processos administrativos do Ministério do Trabalho.

Esse sistema, de acordo com o advogado, pode trazer benefícios, mas es empresas devem permanecer atentas: “Para as empresas, o Domicílio Eletrônica Trabalhista facilitará o recebimento de comunicações e intimações do Ministério do Trabalho, bem como facilitará o envio da documentação eventualmente exigida pela Auditoria Fiscal do Trabalho. Para os empregados, o benefício está numa fiscalização mais rápida e eficaz por parte da Auditoria Fiscal do Trabalho, o que pode corrigir eventuais erros de natureza trabalhista do empregador, caso a empresa esteja em desacordo com a legislação. No entanto, é necessário que as empresas ajustem as suas rotinas, para verificar seu Domicílio Eletrônico Trabalhista, e atentar para a existência de novos procedimentos administrativas, intimações ou avisos do Ministério do Trabalho, ” afirma Walski

A orientação nesse momento é que as empresas se cadastrem no DET no prazo legal, que monitorem constantemente o sistema e que informem aos seus advogados quaisquer notificações e intimações recebidas.

Vale ressaltar que o DET não se confunde com o Domicílio Judicial Eletrônico (DJE), plataforma que promoverá, de forma eletrônica e unificada, as notificações, intimações e citações expedidas pelos tribunais brasileiros em processos judiciais, inclusive trabalhistas.

 

Fonte: jusbrasil.com.br

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JONATHAN OLIVEIRA – Advogado (OAB/PB, nº 22.560) e Administrador (CRA/PB nº 4265). Assessor Jurídico do SETCEPB – Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas do Estado da Paraíba, da FETRANSLOG NORDESTE – Federação das Empresas de Transportes de Cargas e Logística do Nordeste e da Procuradoria Geral do Município de João Pessoa/PB, Conciliador Trabalhista e Conselheiro Suplente do CETRAN/PB – Conselho Estadual