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Entenda as regras para portabilidade de previdência privada ao trocar de emprego

Ao sair da empresa, o trabalhador pode optar por manter o plano de previdência privada corporativo – para aqueles empresas que oferecem a modalidade –, mas há também a possibilidade de fazer a portabilidade dos recursos para um novo fundo de previdência aberta.

O trabalhador, no processo de portabilidade, não paga Imposto de Renda (IR) e nem as taxas como a de carregamento, devendo preencher um formulário próprio entre a entidade cedente e receptora dos valores para efetivar a transferência.

No entanto, vale informar que cada empresa possui regras próprias quanto a questões como:

  • Parcela de contribuição paga pelo empregador;
  • Tempo de permanência na empresa para ter direito aos repasses integrais.

Assim, quando há a emissão, o profissional pode resgatar ou até movimentar o dinheiro que depositou no fundo, mas desligamentos por justa causa podem gerar algumas restrições.

É permitido, com a portabilidade, mover as aplicações de um plano de previdência para outro e a mudança pode ser interna ou externa.

É indicado o recurso para investidores que estão em busca de um novo perfil de fundo, que ofereça taxas menores ou maior rentabilidade para a aposentadoria. Lembrando que a portabilidade só é possível durante o período de acumulação, antes da fase de recebimento.

Se o trabalhador optar por manter o plano contratado junto à empresa, ele poderá exercer o direito de autopatrocínio, que é quando continua o plano e assume as contribuições que eram de responsabilidade do empregador.

Há ainda também a possibilidade de resgatar as contribuições que fez ou então adotar o benefício proporcional diferido, quando o profissional continua no plano, não realiza mais aplicações e recebe um benefício proporcional na data acordada.

É importante ainda ressaltar que a portabilidade pode ser feita entre entidades abertas e fechadas, ou até entre instituições da mesma espécie, porém alguns cuidados são necessários.

De acordo com a advogada Glória Arruda, caso o funcionário mude de uma previdência corporativa para uma aberta, terá que cumprir uma carência para poder sacar o dinheiro.

“Se esteve por cinco anos na previdência fechada, vai precisar escolher um plano com carência de mais cinco anos. A medida busca evitar uma fuga em busca de liquidez”, diz Arruda.

Por outro lado, na portabilidade da previdência privada fechada, o trabalhador tem o direito acumulado, que é a soma entre o valor que ele e a empresa investiram, ou seja, não tem restrições de vesting.

Diante disso, o trabalhador deve respeitar os prazos definidos pela empresa e se quiser resgatar imediatamente, só terá acesso ao montante que ele próprio investiu. Neste caso, a operação deve ocorrer entre entidades e não pode transitar na conta-corrente dele.

Segundo o advogado Igor Montalvão Souza Lima, as entidades abertas devem concluir o processo de portabilidade em até cinco dias úteis após o recebimento de toda a documentação, enquanto as fechadas têm prazo médio de 30 a 60 dias.

Os planos abertos são vendidos por instituições financeiras, como bancos, e podem ser comprados por qualquer pessoa. Por outro lado, os fechados, ou fundos de pensão, são criados por empresas ou outras entidades para atender seus funcionários ou associados.

 

Fonte: contabeis.com.br
Imagem utilizada: Banco de imagens

 

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JONATHAN OLIVEIRA – Advogado (OAB/PB, nº 22.560) e Administrador (CRA/PB nº 4265). Sócio fundador do escritório JOA – Jonathan Oliveira Advocacia. Assessor Jurídico do SETCEPB – Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas do Estado da Paraíba, da FETRANSLOG NORDESTE – Federação das Empresas de Transportes de Cargas e Logística do Nordeste e da Procuradoria Geral do Município de João Pessoa/PB, Conciliador Trabalhista, ex-Conselheiro do CETRAN/PB – Conselho Estadual e membro da JARI – Junta Administrativa de Recursos de Infrações do DETRAN/PB.