Os descontos nesta etapa tornam o valor final do segundo pagamento inferior ao da primeira parcela, impactando diretamente no montante recebido pelos trabalhadores.
No próximo dia 20 de dezembro, encerra-se o prazo para as empresas efetuarem o depósito da segunda e última parcela do 13º salário aos seus colaboradores. Diferentemente da primeira parcela, que foi paga até o final de novembro e corresponde a 50% do salário bruto, a última parcela vem acompanhada de descontos, incluindo Imposto de Renda (IR) e desconto previdenciário.
Os descontos nesta etapa tornam o valor final do segundo pagamento inferior ao da primeira parcela, impactando diretamente no montante recebido pelos trabalhadores.
O Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) estima que o pagamento do décimo terceiro salário neste ano resultará em uma significativa injeção de R$ 291 bilhões na economia brasileira.
Quem tem direito e as providências a serem tomadas em caso de não recebimento
Todos os trabalhadores com carteira assinada que tenham laborado por, no mínimo, 15 dias durante o ano têm direito ao 13º salário. Aqueles que foram demitidos por justa causa estão excluídos desse benefício. É importante destacar que o mês em que o empregado trabalhou por 15 dias ou mais é considerado como um período integral, garantindo o pagamento integral do benefício relacionado àquele mês.
Além dos trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos, aposentados e pensionistas também recebem essa gratificação. No caso dos aposentados e pensionistas, o pagamento foi antecipado para maio e junho deste ano.
Caso a empresa não cumpra o prazo estabelecido para o pagamento da segunda parcela até 20 de dezembro, o trabalhador deve agir para assegurar seus direitos. Inicialmente, é recomendável tentar resolver a questão diretamente com o setor de Recursos Humanos ou administrativo da empresa. Se não houver uma solução, o trabalhador pode recorrer às autoridades competentes, como o Ministério do Trabalho e Emprego ou a Justiça do Trabalho.
O cálculo do décimo terceiro salário e seus detalhes
O valor integral do décimo terceiro salário é destinado a quem trabalhou por pelo menos um ano na mesma empresa. Aqueles que têm um tempo de serviço inferior recebem uma quantia proporcional.
O cálculo do benefício envolve a soma de todas as remunerações recebidas ao longo do ano, abrangendo salário fixo, horas extras, comissões, adicional noturno, entre outros. O total encontrado é então dividido por 12 para determinar o valor do décimo terceiro salário.
É válido ressaltar que o excesso de faltas injustificadas pode resultar na perda do direito à gratificação ou em limitações no pagamento. Faltas justificadas não são consideradas para esse fim, assegurando que o empregado não corra o risco de perder o benefício.
Descontos na segunda parcela do décimo terceiro salário
A segunda parcela do décimo terceiro salário equivale à parcela de novembro, com descontos referentes à contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e ao IR.
Esses descontos variam conforme o valor do salário bruto mensal, impactando diretamente no montante final recebido pelo empregado.
Fonte: contabeis.com.br
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JONATHAN OLIVEIRA – Advogado (OAB/PB, nº 22.560) e Administrador (CRA/PB nº 4265). Assessor Jurídico do SETCEPB – Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas do Estado da Paraíba, da FETRANSLOG NORDESTE – Federação das Empresas de Transportes de Cargas e Logística do Nordeste e da Procuradoria Geral do Município de João Pessoa/PB, Conciliador Trabalhista e Conselheiro Suplente do CETRAN/PB – Conselho Estadual