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Empresas podem restituir INSS pago a terceiros

Decisão do STJ favorece contribuintes que ingressaram com ações tributárias e obtiveram decisões favoráveis.

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) firmou seu entendimento em relação à limitação da base de cálculo do INSS pago pelas empresas a entidades como Sesc, Senai, INCRA e etc.

De acordo com a decisão, a base de cálculo dessa parcela da contribuição previdenciária (INSS) não está sujeita à limitação de vinte salários-mínimos.

As pessoas jurídicas, em geral, são obrigadas a contribuir para o INSS pagando uma contribuição previdenciária sobre a folha de salários. Parte dessa contribuição é destinada a determinadas entidades, como Sesc, Senai e INCRA.

Muitas empresas pediram à Justiça para limitar a base de cálculo dessa parcela a vinte salários-mínimos, reduzindo o valor a ser pago.

Porém, para o STJ, essa limitação de vinte salários-mínimos já foi revogada.

Apesar disso, o STJ modulou os efeitos da decisão. A sentença favoreceu os contribuintes que obtiveram decisão judicial ou administrativa na qual fora reconhecida a limitação na base de cálculo.

De acordo com o STJ, contribuintes com decisão administrativa ou judicial que reconheceu a limitação e suspendeu o pagamento integral do tributo não podem ser cobrados pela Receita Federal.

 

Fonte: contabeis.com.br
Imagem utilizada: Banco de imagens

 

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JONATHAN OLIVEIRA – Advogado (OAB/PB, nº 22.560) e Administrador (CRA/PB nº 4265). Assessor Jurídico do SETCEPB – Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas do Estado da Paraíba, da FETRANSLOG NORDESTE – Federação das Empresas de Transportes de Cargas e Logística do Nordeste e da Procuradoria Geral do Município de João Pessoa/PB, Conciliador Trabalhista e Conselheiro Suplente do CETRAN/PB – Conselho Estadual