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Empregadores do RS já podem suspender o recolhimento do FGTS

Empregadores do Rio Grande do Sul já podem suspender o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) , conforme consta no edital do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Esta medida, autorizada pela Portaria Nº 729 de 15 de maio, foi publicada no Diário Oficial da União e visa auxiliar as empresas afetadas por desastres naturais recentes.

Suspensão e parcelamento do FGTS

De acordo com o edital, os empregadores localizados em municípios reconhecidos pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional como em estado de calamidade pública terão a exigibilidade do FGTS suspensa.

Atualmente, 53 municípios gaúchos estão incluídos nesta lista, mas o número pode aumentar caso novas localidades sejam adicionadas ao estado de calamidade.

A suspensão abrange os depósitos referentes às competências de abril a julho de 2024. Esses recolhimentos estão suspensos por 180 dias, a partir de 2 de maio de 2024, sem necessidade de adesão prévia.

No entanto, para o parcelamento dos débitos, as empresas deverão se inscrever por meio da plataforma FGTS Digital entre 1º de setembro e 15 de outubro de 2024.

O parcelamento poderá ser feito em até quatro vezes, com início a partir de outubro de 2024, coincidindo com a data regular de recolhimento mensal.

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, destacou o comprometimento do governo federal com a reconstrução do Rio Grande do Sul.

“Os prejuízos são grandes, e o RS é uma prioridade para o governo, que está trabalhando unido pela reconstrução do estado”, afirmou Marinho, ressaltando a importância das medidas adotadas para apoiar as empresas e trabalhadores afetados.

Medidas complementares

Além da suspensão do FGTS, o governo federal implementou outras ações para auxiliar os municípios atingidos.

Entre essas medidas, destacam-se a antecipação de três parcelas do abono salarial e a concessão de duas parcelas adicionais do seguro-desemprego para trabalhadores das áreas afetadas.

 

Fonte: contabeis.com.br
Imagem utilizada: Reprodução internet

 

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JONATHAN OLIVEIRA – Advogado (OAB/PB, nº 22.560) e Administrador (CRA/PB nº 4265). Assessor Jurídico do SETCEPB – Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas do Estado da Paraíba, da FETRANSLOG NORDESTE – Federação das Empresas de Transportes de Cargas e Logística do Nordeste e da Procuradoria Geral do Município de João Pessoa/PB, Conciliador Trabalhista e Conselheiro Suplente do CETRAN/PB – Conselho Estadual