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EM DIAS DE GREVE, É POSSÍVEL TRABALHAR DE CASA? QUAIS OS DIREITOS COMO TRABALHADOR?

O que o trabalhador precisa estar ciente para não ser prejudicado em dias de greve do transporte público.

Na terça-feira (28), os sindicatos de trabalhadores do Metrô, CPTM e Sabesp de São Paulo entraram em greve, paralisando o funcionamento de algumas linhas de metrô e trens da capital paulista. 

A greve, que é motivada pelo protesto contra a privatização das empresas públicas proposta pelo governo estadual, deve causar grandes transtornos no trânsito de São Paulo, já que as linhas afetadas são responsáveis pelo transporte de milhões de passageiros todos os dias.

Tendo isso em vista, é muito importante que os trabalhadores afetados pela paralisação estejam cientes de seus direitos para não serem prejudicados.

Os trabalhadores que não conseguirem chegar ao trabalho por causa da greve têm alguns direitos e riscos a considerar.

Direitos:

  • Não podem ser demitidos por ausência ao trabalho: segundo o artigo 501 da CLT, o trabalhador não pode ser demitido por falta ao trabalho justificada. A greve é considerada uma falta justificada, desde que o trabalhador informe ao seu empregador sobre a impossibilidade de comparecer ao trabalho;
  • Podem ser indenizados: se o trabalhador tiver que arcar com custos para chegar ao trabalho, como transporte privado ou alimentação, ele pode pedir uma indenização ao seu empregador.

Riscos:

  • Podem ter descontos no salário: os trabalhadores que não comparecerem ao trabalho por causa da greve podem ter descontos no salário, como horas extras ou bancos de horas;
  • Podem ser responsabilizados por acidentes: se o trabalhador sofrer um acidente no trajeto de casa para o trabalho, a empresa pode ser responsabilizada, mesmo que a greve seja o motivo do acidente.

O que fazer em caso de greve

Para o trabalhador que depende do transporte público para chegar ao trabalho, é importante se planejar para a greve. Aqui estão algumas dicas:

  • Informe o empregador sobre a possibilidade de faltar ao trabalho: isso é importante para que você não seja demitido ou prejudicado em seu salário;
  • Procure alternativas de transporte: se possível, tente usar transporte privado, como Uber ou táxi. O trabalhador também pode tentar ir trabalhar mais cedo ou mais tarde para evitar os horários de pico;
  • Esteja ciente dos seus direitos: se você tiver que arcar com custos para chegar ao trabalho, saiba que pode pedir uma indenização ao seu empregador.

 

Fonte: contabeis.com.br

 

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JONATHAN OLIVEIRA – Advogado (OAB/PB, nº 22.560) e Administrador (CRA/PB nº 4265). Assessor Jurídico do SETCEPB – Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas do Estado da Paraíba, da FETRANSLOG NORDESTE – Federação das Empresas de Transportes de Cargas e Logística do Nordeste e da Procuradoria Geral do Município de João Pessoa/PB, Conciliador Trabalhista e Conselheiro Suplente do CETRAN/PB – Conselho Estadual