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É possível obter redução de jornada para cuidar de filho autista?

O Poder Judiciário Trabalhista, especialmente o Tribunal Superior do Trabalho (TST), tem sido provocado a se posicionar sobre os direitos de pais e mães que precisam conciliar a vida profissional com os cuidados necessários a filhos com TEA.

Para exemplificar, um caso recente ganhou destaque: uma servidora pública solicitou a redução de 50% da sua jornada de trabalho, sem prejuízo salarial, para cuidar do filho diagnosticado com autismo.

Na ação, a trabalhadora demonstrou que a criança necessitava de tratamento contínuo e acompanhamento profissional nas áreas comportamental, psicológica e fonoaudiológica. Ela também relatou seu próprio estado de saúde — incluindo estresse, transtorno de adaptação e ansiedade generalizada — por não conseguir conciliar a carga horária com os compromissos médicos do filho.

O TST reconheceu que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não prevê regra específica que permita a redução da jornada sem corte salarial. Mesmo assim, o tribunal decidiu a favor da funcionária com base em princípios constitucionais.

O papel da Constituição e o entendimento do STF

A Constituição Federal de 1988 estabelece que a proteção da criança é uma responsabilidade da família, da sociedade e do Estado. O TST também considerou normas específicas sobre os direitos da pessoa com deficiência e seguiu o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) em casos semelhantes.

Outro ponto destacado foi a importância da intervenção precoce no desenvolvimento de crianças com autismo. A ausência desse acompanhamento pode prejudicar não apenas a evolução da criança, mas também o bem-estar de toda a família.

Decisão favorável e impacto no ambiente de trabalho

Com base nesses fundamentos, o TST concluiu que a trabalhadora tinha direito à redução da carga horária em 50%, sem redução salarial e sem necessidade de compensação de horas, desde que comprove anualmente, por meio de laudo profissional especializado, a necessidade do acompanhamento terapêutico.

 

Fonte: https://exame.com/carreira/abril-azul-e-possivel-obter-reducao-de-jornada-para-cuidar-de-filho-autista/
Imagem utilizada: Banco de imagens

 

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JONATHAN OLIVEIRA – Advogado (OAB/PB, nº 22.560) e Administrador (CRA/PB nº 4265). Assessor Jurídico do SETCEPB – Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas do Estado da Paraíba, da FETRANSLOG NORDESTE – Federação das Empresas de Transportes de Cargas e Logística do Nordeste e da Procuradoria Geral do Município de João Pessoa/PB, Conciliador Trabalhista e Conselheiro Suplente do CETRAN/PB – Conselho Estadual