O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é indispensável a participação prévia de sindicatos nos casos de dispensas coletivas. A decisão majoritária foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 999435, com repercussão geral (Tema 638). O caso concerne-se à dispensa, em 2009, de mais de quatro mil empregados da Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A. (Embraer). No recurso, a empresa e a Eleb Equipamentos Ltda. questionavam decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que designou, em relação a casos futuros, a precisão de negociação coletiva visando à rescisão.
FONTE: STF
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