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Descubra os principais pontos de atenção com a reoneração da folha

A reoneração da folha de pagamento tem sido bastante discutida nestes últimos tempos.

Conforme determina a Lei nº 14.973/2024, a reoneração gradual da folha de pagamento é voltada para 17 setores da economia e seu objetivo é fortalecer as contas públicas.

Apesar desse cenário de fortalecimento, a reoneração pode trazer impactos significativos aos custos trabalhistas, principalmente a partir de 2025.

Agora em 2024, segundo a nova legislação, a desoneração da folha irá permanecer integralmente em vigor, mas a partir do ano que vem haverá uma alíquota de 5% sobre a folha, subindo para 10% em 2026 e 20% em 2027.

Vale ainda destacar que durante esse período, o 13º salário irá continuar desonerado.

Para o advogado tributarista, Eduardo Brusasco Neto, os custos trabalhistas devem aumentar consideravelmente e, por esse motivo, sugere que as empresas explorem alternativas legais para reduzir o impacto financeiro.

As empresas, ao ajustarem sua base de incidência às mais recentes orientações fiscais, poderão encontrar soluções para equilibrar as perdas com a reoneração, evitando, assim, demissões e reajuste nos preços.

“A nova legislação, e a reforma tributária que se aproxima, exigirão um planejamento detalhado por parte das empresas a fim de se manterem competitivas no cenário econômico em transformação”, afirma Neto.

Além disso, o tributarista também leva em consideração o fato de que a regra exige que as empresas optantes pela fase de transição mantenham ao longo do ano-calendário, o quantitativo médio de empregados igual ou superior a 75% do verificado na média do ano-calendário anterior.

“Caso não cumpra essa regra, no ano-calendário subsequente ao descumprimento, passa a recolher a contribuição previdenciária à alíquota de 20%, sem respeitar mais o escalonamento previsto em Lei”, alerta o especialista.

 

Fonte: contabeis.com.br
Imagem utilizada: Banco de imagens

 

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JONATHAN OLIVEIRA – Advogado (OAB/PB, nº 22.560) e Administrador (CRA/PB nº 4265). Assessor Jurídico do SETCEPB – Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas do Estado da Paraíba, da FETRANSLOG NORDESTE – Federação das Empresas de Transportes de Cargas e Logística do Nordeste e da Procuradoria Geral do Município de João Pessoa/PB, Conciliador Trabalhista e Conselheiro Suplente do CETRAN/PB – Conselho Estadual