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Descubra o que acontece com quem não se cadastrar no DET

Em poucos dias o Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) se tornará obrigatório para os empregadores de todos os portes, quando finalmente incluirá até mesmo aos Microempreendedores Individuais (MEIs) e os empregadores domésticos, no dia 1º de agosto. Empregadores de outros portes já estão obrigados há alguns meses.

Vale lembrar que o DET trata-se de um sistema online formulado para facilitar a comunicação entre o empregador e a Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

O cadastro no DET não possui nenhum custo ou taxa para acessar a plataforma, ou seja, o sistema é gratuito.

Assim como dito anteriormente, o prazo para que esses empregadores se cadastrem no DET é no dia 1º de agosto e, embora não haja multa pela não atualização do cadastro, é fundamental manter os contatos atualizados no sistema.

Para cadastrar os dados do MEI no DET, siga este passo a passo:

  • Acesse o DET com a conta gov.br;
  • Preencha a palavra-chave e adicione os dados de contrato;
  • Salve estas informações;
  • Altere o perfil do CPF para o CNPJ da empresa;
  • Preencha os mesmos campos e adicione os dados de contato;
  • Clique em “Salvar”.

O que muitos empregadores têm dúvidas é se há alguma penalidade para quem não se cadastrar até o prazo estabelecido. Neste caso, é importante alertar que não existe multa por não atualizar o cadastro no DET porém, não significa que não haverá consequências por essa omissão.

Se, por exemplo, o empregador não atualizar o seu cadastro no DET, ele poderá perderalgum alerta ou qualquer informação da Inspeção do Trabalho em sua Caixa Postal, podendo até, caso seja notificado por um Auditor-Fiscal do Trabalho e não responder a notificação, ser autuado e multado.

Além disso, para se cadastrar no sistema não é necessário ter a ajuda de um contator, já que o próprio empreendedor pode fazer isso por conta própria. No entanto, contar com a ajuda desse profissional pode tornar o processo ainda mais fácil, já que neste caso o empresário pode cuidar de outras questões do seu negócio e o contador cuidará do lado mais burocrático e que necessita de cuidados e atenção especiais.

 

Fonte: contabeis.com.br
Imagem utilizada: Banco de imagens

 

JONATHAN OLIVEIRA – SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

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JONATHAN OLIVEIRA – Advogado (OAB/PB, nº 22.560) e Administrador (CRA/PB nº 4265). Assessor Jurídico do SETCEPB – Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas do Estado da Paraíba, da FETRANSLOG NORDESTE – Federação das Empresas de Transportes de Cargas e Logística do Nordeste e da Procuradoria Geral do Município de João Pessoa/PB, Conciliador Trabalhista e Conselheiro Suplente do CETRAN/PB – Conselho Estadual