ARTIGOS

Descubra como calcular o adicional noturno corretamente

O adicional noturno é um direito trabalhista que gera diversas dúvidas nos trabalhadores brasileiros.

Assim como definido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) , esse benefício é pago aos trabalhadores com carteira assinada que trabalham na jornada noturna, considerando o intervalo de trabalho das 22h às 5h, garantindo um acréscimo de, pelo menos, 20% sobre o valor da hora normal.

Para fazer o cálculo do adicional noturno, o trabalhador deve entender que a hora daqueles que trabalham no diurno e à noite são diferentes. Assim, quem trabalha no período noturno a hora trabalhada corresponde a 52 minutos e 30 segundos.

Simplificando, para fins de adicional noturno, são consideradas 8h de trabalho e para fazer esse cálculo o trabalhador deve multiplicar o salário do salário por hora, adicionar 20% e multiplicar pelo número de horas trabalhadas.

Por exemplo, um operador de máquinas de uma multinacional ganha, por hora trabalhada, R$ 30, então, se multiplicarmos 30 vezes 20%, temos R$ 6 de adicional noturno. Feito isso, basta somar esses R$ 6 mais R$ 30. Veja o cálculo:

(Valor por hora trabalhada x Adicional de 20%) = Adicional noturno

R$ 30 X 20% = R$ 6

R$6 + R$ 30 = 36

Em um outro caso, um trabalhador tem um salário base mensal de R$ 2.000 e as horas contratuais de trabalho/mês são 200h

Valor por hora diurna = (Salário base mensal / Horas contratuais) x 20%

(2.000 / 200) x 20%

10 x 20% = 2

Agora, basta multiplicar os R$ 2 pela quantidade de horas trabalhadas no mês para saber o valor total do adicional noturno que, neste caso, seria:

Horas trabalhadas no mês x Adicional noturno

200h x R$ 2 = R$ 400

 

Fonte: contabeis.com.br
Imagem utilizada: Banco de imagens

 

JONATHAN OLIVEIRA – SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

CNPJ 36.439.306/0001-96
Av. Rio Grande do Sul, 1345, Sala 608, Bairro dos Estados
Emp. Evolution Business Center, João Pessoa/PB, CEP 58.030-021
E-mail: juridico@jonathanoliveira.adv.br
Celular: (83) 9.9905-3800 (TIM) 

 

JONATHAN OLIVEIRA – Advogado (OAB/PB, nº 22.560) e Administrador (CRA/PB nº 4265). Assessor Jurídico do SETCEPB – Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas do Estado da Paraíba, da FETRANSLOG NORDESTE – Federação das Empresas de Transportes de Cargas e Logística do Nordeste e da Procuradoria Geral do Município de João Pessoa/PB, Conciliador Trabalhista e Conselheiro Suplente do CETRAN/PB – Conselho Estadual