Na prática, o ponto facultativo é uma folga garantida somente para servidores públicos e costuma ser dada nas emendas dos feriados. Já no setor privado, o empregador pode escolher se concede ou não a folga para o trabalhador.
O ponto facultativo não é mencionado na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mas o feriado sim. De acordo com a lei trabalhista, os funcionários têm direito à folga no feriado.
“Art. 70 – Salvo o disposto nos artigos 68 e 69, é vedado o trabalho em dias feriados nacionais e feriados religiosos, nos têrmos da legislação própria”, aponta a CLT.
Em latim, Corpus Christi significa “Corpo de Cristo”, e é justamente o que a festa da Igreja Católica celebra na quinta-feira, 30 de maio. A data não é fixa, mas ocorre 60 dias depois da Páscoa, sempre em uma quinta-feira.
No Brasil e no Distrito Federal, a celebração de Corpus Christi não é um feriado nacional, mas sim ponto facultativo. Em Brasília, além da quinta (30), a sexta-feira (31) também é ponto facultativo.
Quando as empresas precisam funcionar no feriado, pagam em dobro para os trabalhadores ou dão outro dia de folga. No caso do ponto facultativo, se o funcionário tiver que trabalhar nesse dia, não vai receber nenhum extra ou folga depois.
Fonte: g1.globo.com
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