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CONTRIBUIÇÃO SINDICAL: TRABALHADOR PODERÁ SE OPOR AO DESCONTO

Na segunda-feira (11/09), o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que a cobrança da contribuição sindical é constitucional.

Diferentemente da contribuição sindical, que estabelecia o desconto equivalente a um dia de trabalho, a contribuição assistencial pode assumir diversas formas, como desconto mensal, trimestral, anual, percentual do salário ou um valor fixo, entre outras.

A decisão do STF prevê que as contribuições assistenciais podem ser impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição.

De acordo com o consultor trabalhista Guilherme Santos, isso significa que os trabalhadores têm o direito de se opor caso não queiram que a contribuição seja descontada.

“Se um trabalhador não desejar ter o valor da contribuição assistencial descontado de seu salário, ele precisará manifestar sua oposição. Caso não o faça, será presumido que ele concorda com o desconto”, explica.

Ou seja, enquanto a contribuição sindical necessitava de autorização expressa para ser descontada, a contribuição assistencial pode ser imposta a todos os empregados. No entanto, o trabalhador pode solicitar que essa taxa seja retirada.

É importante destacar que o trabalhador que se negar a pagar a contribuição assistencial continuará se beneficiando do resultado da negociação coletiva.

O Supremo Tribunal Federal ainda não definiu uma data para o início da cobrança da contribuição assistencial para os trabalhadores. Isso pode ser feito caso haja algum recurso.

 

Fonte: contabeis.com.br

 

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JONATHAN OLIVEIRA – Advogado (OAB/PB, nº 22.560) e Administrador (CRA/PB nº 4265). Assessor Jurídico do SETCEPB – Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas do Estado da Paraíba, da FETRANSLOG NORDESTE – Federação das Empresas de Transportes de Cargas e Logística do Nordeste e da Procuradoria Geral do Município de João Pessoa/PB, Conciliador Trabalhista e Conselheiro Suplente do CETRAN/PB – Conselho Estadual