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Confira principais dúvidas do controle de ponto

Saiba tudo sobre o controle de ponto e tire todas suas dúvidas para garantir uma gestão de jornada correta na rotina da sua empresa.

Uma das rotinas mais importantes da empresa está ligada à gestão de jornada dos colaboradores. Afinal, o fechamento correto da folha de pagamento depende de uma gestão e controle de ponto sem erros.

O controle de ponto consiste no gerenciamento dos dados de entrada, saída, intervalos, atrasos e horas extras dos colaboradores. Por meio deste controle a empresa sabe exatamente a carga horária de trabalho dos seus funcionários.

Até porque ter essas informações em mãos irá garantir o cumprimento da legislação trabalhista no sentido de horários de trabalho e pagamento de salário, horas extras e muito mais.

Por ser uma rotina conhecida como extremamente burocrática e cheia de detalhes, as empresas precisam se atentar a vários pontos, como a escolha do sistema de controle de ponto, que dependendo do modelo pode deixar esse processo de gestão de dados mais simples e rápido.

Logo abaixo, um guia que irá detalhar todas as questões que giram em torno do controle de ponto, desde leis, regras, sistemas e um passo a passo para transformar o controle de ponto da sua empresa. Você vai saber:

  • O que é controle de ponto?
  • Para que serve o controle de ponto?
  • O que diz a lei sobre controle de ponto?
  • Quais os tipos de controle de ponto?
  • Principais dúvidas sobre o controle de ponto nas empresas
  • Qual o melhor sistema de controle de ponto eletrônico?
  • Como implementar o ponto eletrônico na empresa?
  • Controle de ponto por aplicativo: funciona mesmo?

O que é controle de ponto?

O controle de ponto é o acompanhamento de jornada dos funcionários. É por meio dele que a empresa consegue gerir as entradas, saídas, atrasos, intervalos para almoço e horas extras dos colaboradores.

A gestão de ponto permite à empresa uma administração assertiva dos dados de jornada dos funcionários, que inclusive futuramente serão fundamentais para o fechamento correto da folha de pagamento.

A depender da escolha do modelo de controle de ponto, que atualmente oferece opções mecânicas, mas também digitais, a empresa consegue eliminar boa parte das burocracias em torno desta rotina, já que muitos dos sistemas de controle de ponto automatizam os cálculos da folha.

Para que serve o controle de ponto?

O controle de ponto tem muitas funções dentro da rotina das empresas. Apesar da sua premissa ser de acompanhamento e gestão da jornada, ele também serve para:

Trazer transparência na jornada de trabalho

Com o controle de ponto a empresa pode provar os registros de jornada marcados. Isso porque os sistemas via REP-P garantem a autenticidade das marcações e permitem que tudo seja acessado em tempo real pela empresa e pelo colaborador, o que traz maior transparência à jornada de trabalho.

Ajudar no fechamento correto da folha

O controle de ponto serve também como ferramenta indispensável para o fechamento correto da folha de pagamento, afinal os dados gerados pelo controle de ponto é que serão a base de referência para o RH coletar as informações para este documento.

Garantir a segurança jurídica

Com a garantia dos dados registrados por meio do controle de ponto, tanto a empresa como os funcionários estão resguardados juridicamente para provar que a jornada foi cumprida. Podendo inclusive acessar essas informações em tempo real.

Organizar escalas de trabalho

Escalas de trabalho corretas podem contribuir para que não haja sobrecarga de trabalho sobre as equipes e ausências que impactarão nos resultados. Neste sentido, o controle de ponto contribui com a construção de escalas que foquem na produtividade das equipes.

Gerenciar atrasos, horas extras e mais

Por meio do controle de ponto, o acesso aos dados de horas extras, atrasos ou faltas, se torna mais rápido, permitindo as tomadas de decisões mais assertivas.

 

Fonte: contabeis.com.br
Imagem utilizada: Banco de imagens

 

JONATHAN OLIVEIRA – SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

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JONATHAN OLIVEIRA – Advogado (OAB/PB, nº 22.560) e Administrador (CRA/PB nº 4265). Assessor Jurídico do SETCEPB – Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas do Estado da Paraíba, da FETRANSLOG NORDESTE – Federação das Empresas de Transportes de Cargas e Logística do Nordeste e da Procuradoria Geral do Município de João Pessoa/PB, Conciliador Trabalhista e Conselheiro Suplente do CETRAN/PB – Conselho Estadual