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Como calcular o descanso semanal remunerado (DSR)

Para quem trabalha no regime CLT, o descanso semanal remunerado é um direito e precisa acontecer. Esse benefício é mais do que fundamental para que o trabalhador recarregue suas energias e tenha um período de repouso para retomar suas atividades no dia seguinte.

E como o descanso é um momento importante na jornada do trabalhador, neste artigo, você vai se inteirar melhor sobre como funciona o SDR, quem tem direito e o principal: como é calculado na folha de pagamento.

O que é descanso semanal remunerado (DSR)?

O descanso semanal remunerado é um benefício previsto na CLT (Consolidação das Leis de Trabalho) que garante ao trabalhador ao menos 01 dia de folga por semana, preferencialmente aos domingos.

O benefício é contínuo e pode ser verificado nos artigos 67 e 70 das leis trabalhistas brasileiras, além da Lei 605/1949 disposta na Constituição.

Quem tem direito a DSR?

Tem direito ao descanso remunerado todos aqueles empregados que possuem registro na CLT e que cumprem carga horária de 7 dias trabalhados.

Lembrando que, os profissionais que trabalham na modalidade PJ, não estão cobertos pelo Descanso Semanal Remunerado, e essas pausas precisam ser negociadas entre o contratante e contratado durante a negociação.

O que diz a Lei sobre o DSR?

A lei número 605/1949 diz que “todo empregado tem direito ao repouso semanal remunerado de vinte e quatro horas consecutivas, preferencialmente aos domingos e, nos limites das exigências técnicas das empresas, nos feriados civis e religiosos, de acordo com a tradição local“.

Desta forma, o empregador se enquadra na obrigatoriedade de proporcionar período de descanso aos seus funcionários sem qualquer desconto na folha de pagamento.

Fonte: exame.com
Imagem utilizada: Banco de imagens

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JONATHAN OLIVEIRA – Advogado (OAB/PB, nº 22.560) e Administrador (CRA/PB nº 4265). Assessor Jurídico do SETCEPB – Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas do Estado da Paraíba, da FETRANSLOG NORDESTE – Federação das Empresas de Transportes de Cargas e Logística do Nordeste e da Procuradoria Geral do Município de João Pessoa/PB, Conciliador Trabalhista e Conselheiro Suplente do CETRAN/PB – Conselho Estadual