Valores são previstos na CLT e pagos pelas partes para dar andamento aos processos judiciais.
Foi aprovado pela Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados o projeto de lei (PL) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que reajusta os valores das custas e rendimentos que são cobrados pela Justiça do Trabalho.
Vale destacar que os valores estão previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pagos pelas partes para dar andamento aos processos judiciais.
O texto que foi aprovado é um substitutivo do relator, deputado Felipe Francischini, ao PL 1290/22 e o mesmo reduz o tamanho do reajuste.
Anteriormente, o TST propôs uma correção nas taxas baseadas no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado entre o último reajuste e fevereiro de 2022. No período em questão, a inflação acumulada chegou a 233%.
Assim, Francischini aplicou uma correção menor baseada no INPC acumulado em 12 meses.
Conforme seu entendimento, a mudança valoriza “o sistema de prestação judicial sem penalizar os seus demandantes”. Por essa razão, todos os valores foram reduzidos em relação à proposta original.
Uma explicação prática desse caso pode ser vista da seguinte forma: o valor mínimo das custas relativas ao processo de conhecimento é de R$ 12,02 (aumento de 13%) no texto aprovado. O TST havia proposto R$ 35,77. A taxa máxima referente aos cálculos realizados por contador judicial atinge R$ 721,28. O tribunal havia pedido R$ 2.146,44.
A partir de agora, os próximos passos são a análise do PL 1290/22 em caráter conclusivo, nas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Fonte: contabeis.com
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