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Comissão aprova concessão aposentadoria especial a caminhoneiros

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3849/21, do deputado José Nelto (PP-GO), que prevê aposentadoria especial a caminhoneiros, carreteiros e similares, sejam eles celetistas (regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT) ou autônomos. Prevista na Lei de Benefícios da Previdência Social, a aposentadoria especial permite que algumas pessoas expostas a agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física se aposentem mais cedo.

Para isso, precisam comprovar ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a exposição a agentes insalubres (físicos, biológicos ou químicos) ou periculosos.

Pelo projeto, a comprovação da atividade desenvolvida pelo caminhoneiro será feita por meio de carteira de trabalho ou outros documentos que comprovem o exercício profissional da atividade. A aposentadoria especial concedida consistirá em uma renda mensal equivalente a 100% do salário de benefício.

O salário de benefício é uma base usada pelo INSS para calcular o valor da aposentadoria. Leva em consideração fatores como idade, tempo de contribuição e expectativa de sobrevida.

Emenda A proposta também destinava à Previdência Social 15% da renda prevista para a manutenção do Sest e do Senat (serviços autônomos do setor de transporte). A medida visava garantir os recursos previdenciários para o novo benefício.

O relator do projeto, deputado Neto Carletto (PP-BA), apresentou uma emenda excluindo essa destinação. Segundo ele, a Previdência Social possui fontes de recursos constitucionais e legais já estabelecidas para o custeio das aposentadorias.

“Além disso, consideramos que a retirada de parte das verbas atualmente direcionadas ao sistema Sest/Senat poderia prejudicar o desempenho das atividades prestadas por essas entidades aos trabalhadores do setor de transportes”, disse Carletto.

O relator destacou ainda a importância da proposta aprovada. Segundo ele, os caminhoneiros estão cotidianamente expostos a “elevado risco no desempenho de sua função, com desgaste decorrente de jornadas longas, cansativas e longe do conforto de casa e do convívio familiar”.

Próximos passos

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado ainda pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Fonte: www.revistacaminhoneiro.com.br
Imagem utilizada: Reprodução internet

 

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JONATHAN OLIVEIRA – Advogado (OAB/PB, nº 22.560) e Administrador (CRA/PB nº 4265). Sócio fundador do escritório JOA – Jonathan Oliveira Advocacia. Assessor Jurídico do SETCEPB – Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas do Estado da Paraíba, da FETRANSLOG NORDESTE – Federação das Empresas de Transportes de Cargas e Logística do Nordeste e da Procuradoria Geral do Município de João Pessoa/PB, Conciliador Trabalhista, ex-Conselheiro do CETRAN/PB – Conselho Estadual e membro da JARI – Junta Administrativa de Recursos de Infrações do DETRAN/PB.