O CNJ – Conselho Nacional de Justiça decidiu nesta terça-feira (20) permitir que inventários, partilhas de bens e divórcios consensuais, possam ser realizados em cartório, sem a necessidade de passar por um juiz, mesmo quando envolverem herdeiros menores de 18 anos ou incapaz. A única exigência é que haja consenso entre todas as partes.
A decisão visa simplificar e acelerar esses processos, eliminando a necessidade de homologação judicial.
Quando menores ou incapazes estão envolvidos, a parte deles deve ser garantida, e qualquer contestação será encaminhada ao Judiciário. A medida também busca aliviar o Judiciário, que lida com mais de 80 milhões de processos.
No caso de inventário, quando um dos herdeiros for menor ou incapaz, o Ministério Público deverá avaliar os documentos e encaminhá-los ao Judiciário caso considere que a divisão é injusta.
A decisão busca dar mais rapidez à conclusão dos casos e ajudar a desafogar o Judiciário, que, segundo o CNJ, tem mais de 80 milhões de processos em tramitação.
Fonte: amodireito.com.br
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