O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta segunda-feira (30) uma resolução que veda futuras reclamações trabalhistas quando o acordo ajustado entre empregador e empregado, na rescisão do contrato de trabalho, for homologado pela Justiça do Trabalho.
Pela resolução, apresentada pelo ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF e CNJ, será dada quitação final, sem possibilidade de recurso, quando a rescisão for aprovada e homologada pelo juiz do trabalho, depois de garantidos direitos como assistência jurídica e sindical ao trabalhador.
Em conversa com o blog, Barroso afirmou que o intuito é reduzir a litigiosidade trabalhista do país, que traz insegurança jurídica ao empregador e acaba por dificultar a formalização de trabalhadores. Segundo Barroso, dados do CNJ mostram que há 5 milhões de reclamações trabalhistas pendentes na Justiça do Trabalho.
Exceções
O texto traz exceções para a quitação final, como no caso de sequelas ou doenças ocupacionais ignoradas no momento da homologação.
Para a formulação da resolução, segundo CNJ, foram ouvidas centrais sindicais, setores empresariais, juízes do Trabalho, Ministério Público e o governo federal.
Fonte: g1.globo.com/
Imagem utilizada: Reprodução internet
JONATHAN OLIVEIRA – SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
CNPJ 36.439.306/0001-96
Av. Rio Grande do Sul, 1345, Sala 608, Bairro dos Estados
Emp. Evolution Business Center, João Pessoa/PB, CEP 58.030-021
E-mail: juridico@jonathanoliveira.adv.br
Celular: (83) 9.9905-3800 (TIM)
JONATHAN OLIVEIRA – Advogado (OAB/PB, nº 22.560) e Administrador (CRA/PB nº 4265). Assessor Jurídico do SETCEPB – Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas do Estado da Paraíba, da FETRANSLOG NORDESTE – Federação das Empresas de Transportes de Cargas e Logística do Nordeste e da Procuradoria Geral do Município de João Pessoa/PB, Conciliador Trabalhista e Conselheiro Suplente do CETRAN/PB – Conselho Estadual