O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade de votos, validou a lei que criou a Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT) e passou a exigi-la das empresas participantes de licitações com órgãos públicos.
Conforme a CNDT, é comprovado que não há existência de débitos de pessoas físicas e jurídicas com a Justiça do Trabalho, com validade de 180 dias.
Vale destacar que essa certidão não é emitida enquanto as obrigações decorrentes de condenações definitivas e acordos judiciais ou firmados com o Ministério Público do Trabalho (MPT) não forem cumpridas.
Tanto a Confederação Nacional da Indústria (CNI), quanto a Confederação Nacional do Comércio (CNC), nas ações, alegavam, entre outras questões, que a norma chegava a violar as garantias da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal.
O ministro e relator das ações, Dias Toffoli, observou que a decisão da Justiça que serve de base para atestar a regularidade deve ser definitiva, isto é, a discussão ultrapassou todas as fases do processo trabalhista, garantindo ao devedor o direito de defesa e o acesso ao contraditório.
Toffoli ainda explica que o devedor será apenas inscrito no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) se, depois de decorridos 45 dias úteis de sua citação, não regularizar o débito ou não apresentar uma garantia para sua quitação.
O ministro ainda apontou que, em relação à exigência de regularidade trabalhista para participar de licitação pública, a medida foi mantida pela Nova Lei de Licitações e está de acordo com os princípios que devem reger as contratações públicas.
Toffoli avalia que a exigência garante igualdade de condições a todos os concorrentes, além de assegurar que a administração pública celebre contratos com empresas capazes de cumprir com suas obrigações.
O ministro assinalou, por fim, que a proteção constitucional dos direitos dos trabalhadores, tanto rurais quanto urbanos, é um dos pilares da ordem econômica brasileira, e a norma questionada acaba por contribuir para que a quitação de débitos trabalhistas seja acelerada.
“O sistema instituído a partir da Lei 12.440/2011 favorece a concretização de uma ordem econômica pautada nos valores sociais do trabalho e da dignidade da pessoa humana”, concluiu.
Imagem utilizada: Banco de imagens
JONATHAN OLIVEIRA – SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
CNPJ 36.439.306/0001-96
Av. Rio Grande do Sul, 1345, Sala 608, Bairro dos Estados
Emp. Evolution Business Center, João Pessoa/PB, CEP 58.030-021
E-mail: juridico@jonathanoliveira.adv.br
Celular: (83) 9.9905-3800 (TIM)
JONATHAN OLIVEIRA – Advogado (OAB/PB, nº 22.560) e Administrador (CRA/PB nº 4265). Sócio fundador do escritório JOA – Jonathan Oliveira Advocacia. Assessor Jurídico do SETCEPB – Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas do Estado da Paraíba, da FETRANSLOG NORDESTE – Federação das Empresas de Transportes de Cargas e Logística do Nordeste e da Procuradoria Geral do Município de João Pessoa/PB, Conciliador Trabalhista, ex-Conselheiro do CETRAN/PB – Conselho Estadual e membro da JARI – Junta Administrativa de Recursos de Infrações do DETRAN/PB.