Desde 1º de janeiro, está em vigor a Resolução 6.024/23 da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), que proíbe o pagamento do vale-pedágio a caminhoneiros por meios físicos, como cartões. Agora são aceitas apenas as tags eletrônicas nessas operações. Nas últimas semanas, porém, a agência anunciou novas decisões sobre o vale-pedágio obrigatório.
Uma das mudanças será no processo de emissão e de protocolo do vale-pedágio. A partir de abril, as Fornecedoras de Vale-Pedágio Obrigatório (FVPO) serão obrigadas a validar o status do RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas) dos veículos utilizados na viagem. Ou seja, o cavalo mecânico precisará estar cadastrado e com registro ativo para receber o vale-pedágio.
Diante destas exigências, a Roadcard, líder no setor de meios de pagamentos no Transporte Rodoviário de Cargas, está ajudando seus clientes a se adaptarem às novas regras.
“Como plataforma pioneira em soluções multimeios de pagamentos, estamos nos antecipando e atuando proativamente na implantação dessas alterações regulatórias, para que as operações de nossos clientes tenham o menor impacto possível”, informa Everton Kaghofer, diretor comercial da Roadcard.
“A Roadcard sempre aproveita estas situações para ir além do cumprimento de novas exigências, explorando as oportunidades de melhoria na jornada de pagamento de nossos clientes. Desta vez, aproveitaremos para que nosso cliente nem precise mais informar o RNTRC. Bastará indicar o documento do contratado que nós validaremos e incluiremos a informação no contrato de frete ou viagem”, completa Anna Luiza Miranda, diretora de Marketing, Inovação e Produto da Roadcard.
Embora a nova medida da ANTT estivesse prevista para vigorar a partir de 30 de janeiro, a Roadcard e outras Fornecedoras de Vale-Pedágio Obrigatório solicitaram à agência a prorrogação do prazo, que foi estendido até 23 de abril.
“Mesmo assim, recomendamos que os embarcadores e transportadores estejam atentas aos seus processos internos para identificar se existe a necessidade de alguma adequação”, salienta a diretora.
Outra decisão recentemente anunciada pela ANTT foi que as tags devem ser fornecidas sem custos aos motoristas. A determinação atende a uma solicitação da CNTA (Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos), para que esses profissionais estejam isentos das taxas de mensalidade e manutenção das etiquetas eletrônicas.
Fonte: www.revistacaminhoneiro.com.br
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JONATHAN OLIVEIRA – Advogado (OAB/PB, nº 22.560) e Administrador (CRA/PB nº 4265). Sócio fundador do escritório JOA – Jonathan Oliveira Advocacia. Assessor Jurídico do SETCEPB – Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas do Estado da Paraíba, da FETRANSLOG NORDESTE – Federação das Empresas de Transportes de Cargas e Logística do Nordeste e da Procuradoria Geral do Município de João Pessoa/PB, Conciliador Trabalhista, ex-Conselheiro do CETRAN/PB – Conselho Estadual e membro da JARI – Junta Administrativa de Recursos de Infrações do DETRAN/PB.