O transporte rodoviário de cargas entra em 2026 sob pressão de um fator pouco usual: o calendário. Com nove feriados nacionais caindo em dias úteis, o setor enfrenta aumento da ociosidade da frota, o que eleva custos e reduz a produtividade em uma atividade que responde por cerca de 65% da matriz logística brasileira.
O impacto é direto no resultado das transportadoras. Na Buzin Transportes, cada caminhão parado representa perda de faturamento entre R$ 3,5 mil e R$ 4 mil por dia. Em períodos de feriados prolongados, o prejuízo potencial pode chegar a R$ 9 milhões a R$ 12 milhões.
Custo da ociosidade
“O transporte vive da otimização do tempo. Um caminhão que não carrega ou descarrega porque a indústria ou o varejo pararam é um ativo de alto valor gerando custo sem contrapartida de receita”, afirma Leonardo Busin.
Segundo o executivo, mesmo com o diesel representando cerca de 40% dos custos operacionais, a ociosidade da frota se torna um fator crítico. “Muitas vezes, a empresa não tem capacidade operacional para recuperar em três dias o que foi perdido em quatro de feriado prolongado, o que impacta diretamente o resultado final do mês”, diz.
Planejamento vira diferencial
Para mitigar os efeitos, empresas têm adotado estratégias de antecipação de rotas e sincronização de entregas, garantindo que os veículos estejam carregados durante os feriados e cheguem aos destinos na reabertura dos pontos de descarga.
O cenário reforça o peso do transporte no custo Brasil — estimado em 15,5% do PIB — e amplia a necessidade de planejamento operacional mais preciso, especialmente em cadeias como agronegócio e indústria, onde a continuidade do fluxo logístico é determinante para evitar perdas e pressão sobre o frete.
Fonte: setcesp.org.br
Imagem utilizada: Reprodução internet
CNPJ 36.439.306/0001-96
Av. Rio Grande do Sul, 1345, Sala 608, Bairro dos Estados
Emp. Evolution Business Center, João Pessoa/PB, CEP 58.030-021
E-mail: juridico@jonathanoliveira.adv.br
Celular: (83) 9.9905-3800 (TIM)
JONATHAN OLIVEIRA – Advogado (OAB/PB, nº 22.560) e Administrador (CRA/PB nº 4265). Assessor Jurídico do SETCEPB – Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas do Estado da Paraíba, da FETRANSLOG NORDESTE – Federação das Empresas de Transportes de Cargas e Logística do Nordeste e da Procuradoria Geral do Município de João Pessoa/PB, Conciliador Trabalhista e Conselheiro Suplente do CETRAN/PB – Conselho Estadual