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Cadastro no DET é essencial para receber notificações trabalhistas do eSocial

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) emitiu um aviso crucial para todos os empregadores, sejam pessoas físicas ou jurídicas, solicitando que realizem o cadastro no novo sistema de comunicação digital, o Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET). Este sistema online é a plataforma designada para a recepção de notificações referentes ao eSocial e a questões trabalhistas em geral. A implementação desta medida visa garantir que os empregadores estejam sempre atualizados sobre qualquer comunicação relevante e evitar penalidades associadas ao descumprimento de determinações ou prazos.

Importância do cadastro

O MTE enfatiza que o cadastro no DET é obrigatório, independentemente de o empregador manter empregados domésticos ou não. “A atualização no Domicílio Eletrônico Trabalhista é crucial para a manutenção da conformidade com as regulamentações trabalhistas e para evitar surpresas desagradáveis. É essencial que todos os empregadores mantenham um e-mail atualizado para receber alertas sobre novas mensagens na sua Caixa Postal do DET. Ressaltamos que a validade das comunicações eletrônicas enviadas não depende do cadastro de contatos; portanto, a ciência das comunicações será presumida, mesmo na ausência de um e-mail registrado,” alertou uma nota oficial do MTE.

Sobre o Domicílio Eletrônico Trabalhista

O DET é uma plataforma digital recentemente lançada pelo MTE, criada para facilitar a comunicação eletrônica entre empregadores e a Inspeção do Trabalho. Com o DET, empregadores domésticos e outros tipos de empregadores receberão notificações sobre atos administrativos, ações fiscais, intimações e outros avisos importantes. A plataforma promete maior transparência e segurança na transmissão de informações, refletindo um avanço na digitalização dos serviços trabalhistas.

Procedimento para cadastro

O registro no DET pode ser realizado através do site oficial utilizando credenciais fornecidas pelo Gov.br. É importante que todos os empregadores se cadastrem o mais breve possível para garantir que não percam nenhuma notificação ou prazo importante.

Repercussões da não conformidade

O alerta do MTE destaca que a falta de cadastro no DET não exime o empregador de responsabilidade. Mesmo na ausência de um registro, o empregador será presumido como ciente de todas as notificações, intimações e outros atos administrativos, incluindo aqueles que possuem prazos para cumprimento. Portanto, a falta de cadastro pode resultar em penalidades e complicações adicionais, reforçando a necessidade de adesão imediata ao sistema.

 

Fonte: contabeis.com.br
Imagem utilizada: Reprodução internet

 

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JONATHAN OLIVEIRA – Advogado (OAB/PB, nº 22.560) e Administrador (CRA/PB nº 4265). Assessor Jurídico do SETCEPB – Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas do Estado da Paraíba, da FETRANSLOG NORDESTE – Federação das Empresas de Transportes de Cargas e Logística do Nordeste e da Procuradoria Geral do Município de João Pessoa/PB, Conciliador Trabalhista e Conselheiro Suplente do CETRAN/PB – Conselho Estadual