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Benefícios do INSS para MEI: como garantir a aposentadoria e outros direitos?

O Microempreendedor Individual (MEI) conta com diversas vantagens ao realizar suas contribuições mensais, e uma das mais significativas é o acesso aos benefícios previdenciários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) . Entre os direitos garantidos, destaca-se a aposentadoria, um benefício vital para a segurança financeira de quem completa o período mínimo de contribuições exigido pela legislação.

Ao se aposentar como MEI, o trabalhador receberá um benefício equivalente a um salário mínimo vigente no ano de concessão da aposentadoria. Por exemplo, caso a aposentadoria seja concedida em 2024, o valor a ser pago mensalmente será de R$ 1.412, de acordo com o piso estabelecido para aquele ano.

A contribuição para o INSS está incluída no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), e é justamente essa contribuição que garante o acesso aos benefícios previdenciários. O valor destinado ao INSS equivale a 5% do salário mínimo, o que explica o recebimento do valor base, sem acréscimos, para a aposentadoria.

Tipos de aposentadoria para o MEI

Os microempreendedores individuais que contribuem ao INSS têm direito a três modalidades de aposentadoria, cada uma com critérios específicos. A seguir, detalhamos cada uma dessas opções:

1. Aposentadoria por idade

A aposentadoria por idade é a modalidade mais comum para os MEIs. Para ter direito a este benefício, o microempreendedor deve atender aos seguintes requisitos:

  • Homens: ter 65 anos de idade;
  • Mulheres: ter 62 anos de idade;
  • Ambos os sexos devem ter, no mínimo, 180 meses de contribuição (equivalente a 15 anos).

2. Aposentadoria por invalidez

Outra possibilidade é a aposentadoria por invalidez, ou incapacidade permanente. Esse benefício é concedido ao trabalhador que, devido a uma doença ou acidente, fica impossibilitado de exercer qualquer atividade remunerada.

É importante destacar que a aposentadoria por invalidez só é aprovada quando o microempreendedor não consegue ser realocado em outra função dentro da sua área de atuação, ou quando a condição de saúde exige dedicação integral ao tratamento. Neste caso, o trabalhador é afastado de suas funções de forma definitiva.

3. Aposentadoria especial

A aposentadoria especial é destinada àqueles que trabalham expostos a condições prejudiciais à saúde, como agentes químicos, biológicos ou físicos perigosos. Embora o INSS frequentemente negue esse tipo de benefício para os microempreendedores individuais, a legislação vigente não exclui explicitamente o MEI dessa modalidade. Portanto, em situações de negação administrativa, é recomendável buscar o reconhecimento do direito por vias judiciais.

As condições para a aposentadoria especial variam conforme o nível de risco da profissão:

  • 25 anos de contribuição para atividades de baixo risco;
  • 20 anos de contribuição para atividades de risco médio;
  • 15 anos de contribuição para atividades de alto risco.

MEI e a busca pelos direitos previdenciários

Embora o INSS tenha o entendimento de que o MEI não se enquadra nas regras da aposentadoria especial, a legislação não exclui essa categoria. Assim, em casos de negativa por parte da autarquia, o microempreendedor pode recorrer ao judiciário para garantir seu direito.

Essa busca pelo reconhecimento judicial vem ganhando força, à medida que mais MEIs estão cientes de seus direitos e dispostos a lutar por eles. Além disso, as contribuições ao INSS, por meio da DAS, garantem outros benefícios como auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte, o que reforça a importância de manter os pagamentos em dia.

O MEI, ao realizar suas contribuições corretamente, tem direito a uma série de benefícios previdenciários, sendo a aposentadoria um dos principais. Mesmo que o valor pago seja equivalente ao salário mínimo, essa segurança financeira é fundamental para muitos trabalhadores no final da vida laboral. Além disso, a busca por justiça nos casos de aposentadoria especial demonstra que o microempreendedor individual está cada vez mais consciente de seus direitos e disposto a garanti-los.

Para mais informações, é sempre importante que o MEI consulte um especialista em previdência para entender melhor seus direitos e como proceder em caso de necessidade.

 

Fonte: contabeis.com.br
Imagem utilizada: Reprodução internet

 

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JONATHAN OLIVEIRA – Advogado (OAB/PB, nº 22.560) e Administrador (CRA/PB nº 4265). Assessor Jurídico do SETCEPB – Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas do Estado da Paraíba, da FETRANSLOG NORDESTE – Federação das Empresas de Transportes de Cargas e Logística do Nordeste e da Procuradoria Geral do Município de João Pessoa/PB, Conciliador Trabalhista e Conselheiro Suplente do CETRAN/PB – Conselho Estadual