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Beneficiários do BPC com pagamento bloqueado não precisam comparecer ao INSS para reativação

Quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e teve o pagamento bloqueado ou precisa atualizar suas informações do Cadastro Único (CadÚnico) não precisa comparecer ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para reativar o pagamento ou atualizar os dados, já que o procedimento pode ser feito no Centro de Referência e Assistência Social (Cras).

Estão sendo notificados os beneficiários que estão sem inscrição no CadÚnico e os que não atualizaram as informações há mais de 48 meses e quem não regularizar a situação terá o pagamento bloqueado.

Além do comparecimento ao Cras, com relação ao bloqueio do BPC, para regularizar a situação o beneficiário também pode ligar para a Central 135 do INSS e informar que está atualizando o cadastro e, a partir dessa ligação, inicia a contagem de prazo para desbloquear o benefício em até 72 horas.

Segundo explicação do INSS, o BPC é regulado pela Lei Orgânica do Serviço Social (Loas) e o Ministério do Desenvolvimento Social é o responsável, com o instituto fazendo apenas os pagamentos.

O Ministério do Desenvolvimento Social informou que até esta segunda-feira (28) 200 mil pessoas se inscreveram no CadÚnico no Cras e regularizaram sua situação, porém quase 305 mil ainda precisam fazer o cadastro.

Para o beneficiário consultar se o nome está na lista para fazer inscrição ou atualização cadastral basta acessar o aplicativo Meu INSS e, com o número do CPF, fazer a pesquisa.

Fonte: contabeis.com.br
Imagem utilizada: Reprodução internet

 

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JONATHAN OLIVEIRA – Advogado (OAB/PB, nº 22.560) e Administrador (CRA/PB nº 4265). Sócio fundador do escritório JOA – Jonathan Oliveira Advocacia. Assessor Jurídico do SETCEPB – Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas do Estado da Paraíba, da FETRANSLOG NORDESTE – Federação das Empresas de Transportes de Cargas e Logística do Nordeste e da Procuradoria Geral do Município de João Pessoa/PB, Conciliador Trabalhista, ex-Conselheiro do CETRAN/PB – Conselho Estadual e membro da JARI – Junta Administrativa de Recursos de Infrações do DETRAN/PB.