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BANCO NÃO PODE reter salário para pagar dívidas

Em recente decisão, em processo patrocinado pelo escritório JOA – JONATHAN OLIVEIRA ADVOCACIA, o Tribunal de Justiça da Paraíba, concedeu liminar para que a instituição financeira
se abstenha de reter os proventos de forma integral, até ulterior deliberação, sob pena de pagamento de multa.

O autor conseguiu comprovar nos autos do processo a presença dos requisitos para concessão da antecipação da tutela requerida, visto que, caso fosse aguardar a decisão final, poderia resultar inúmeros prejuízos financeiros,beis o autor ficaria desprovido integralmente da verba alimentar sendo impossibilitado de garantir os direitos básicos previstos na Constituição Financeira, tais sejam, impedindo-o de garantir uma vida digna, com saúde, alimentação, moradia, etc.

O juiz fundamentou o seguinte: “Ora, se o autor tem seus proventos integralmente retidos por óbvio está sendo prejudicado em seus direitos fundamentais básicos. Mesmo que haja cláusula permissiva de desconto integral do salário do promovente, ainda assim, devem ser considerados abusivos os descontos integrais de salários, devendo ser respeitado o mínimo existencial.

O processo seguirá para instrução.

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Imagem utilizada: Reprodução Internet

 

JONATHAN OLIVEIRA – SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

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Celular: (83) 9.9905-3800 (TIM) 

 

JONATHAN OLIVEIRA – Advogado (OAB/PB, nº 22.560) e Administrador (CRA/PB nº 4265). Assessor Jurídico do SETCEPB – Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas do Estado da Paraíba, da FETRANSLOG NORDESTE – Federação das Empresas de Transportes de Cargas e Logística do Nordeste e da Procuradoria Geral do Município de João Pessoa/PB, Conciliador Trabalhista e Conselheiro Suplente do CETRAN/PB – Conselho Estadual