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Banco de horas: empresa pode descontar horas devidas do salário?

O quadro Quero Post responde à seguinte pergunta: “A empresa pode descontar, do meu salário, horas devidas mesmo quando existe um banco de horas positivo?”.

De acordo com o juiz do Trabalho Emanuel Holanda, da 19ª Região (AL), o banco de horas é um sistema de compensação do tempo de trabalho que pode ser estabelecido entre empregado e empregador, mediante acordo individual, com prazo para compensação de até seis meses.

No caso de saldo positivo, o crédito de horas pode ser utilizado por meio de folgas ou horas extras, mas a decisão cabe ao empregador.

Segundo o magistrado, as horas devidas devem ser abatidas ou registradas no sistema de compensação, e não ser descontadas diretamente do salário. Ele acrescenta que, se houver excesso de horas negativas, é possível que o empregador aplique penalidades, como advertência ou suspensão. E se as faltas forem frequentes, a demissão por justa causa é outra medida possível.

 

 

Fonte: tst.jus.br
Imagem utilizada: Reprodução internet

 

 

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JONATHAN OLIVEIRA – Advogado (OAB/PB, nº 22.560) e Administrador (CRA/PB nº 4265). Assessor Jurídico do SETCEPB – Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas do Estado da Paraíba, da FETRANSLOG NORDESTE – Federação das Empresas de Transportes de Cargas e Logística do Nordeste e da Procuradoria Geral do Município de João Pessoa/PB, Conciliador Trabalhista e Conselheiro Suplente do CETRAN/PB – Conselho Estadual