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Autonomia ou fraude? País discute limites da ‘pejotização’ do trabalhador

Das recentes transformações do mercado de trabalho brasileiro, uma das mais visíveis é a crescente “pejotização”. No lugar da tradicional admissão com carteira de trabalho assinada, os trabalhadores vêm sendo cada vez mais contratados como pessoas jurídicas — o termo “pejotização” vem da sigla PJ.

Nessa situação, não existe vínculo empregatício porque se trata de um acordo comercial entre duas empresas — a empresa contratante e a pequena empresa aberta pelo trabalhador para oferecer seus serviços. Essa relação não precisa contemplar os direitos trabalhistas determinados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Os trabalhadores autônomos com CNPJ duplicaram nos últimos anos, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), passando de 3,3% da força de trabalho brasileira em 2012 para 6,5% em 2024 — este último índice equivale a 7 milhões de pessoas.

Segundo juízes trabalhistas, procuradores e auditores-fiscais do Trabalho, essa metamorfose do mercado é preocupante e precisa ser revertida porque grande parte das pejotizações é fraudulenta. Muitos dos trabalhadores “pejotizados” são empresas apenas na letra do contrato. Na prática, atuam como empregados diretos e, portanto, deveriam ter a carteira assinada.

Para os empresários, por outro lado, a pejotização deve continuar por ser uma forma de trabalho que é complementar, está adaptada aos dias atuais e não busca substituir o emprego tradicional.

Um dos motivos que levam os empregadores a substituir a mão de obra celetista (sob amparo da CLT) pela “pejotizada” é a diminuição de gastos. Contratando pessoas jurídicas, eles pagam menos tributos ao Estado e não precisam conceder nenhum direito trabalhista. Assinar a carteira, por sua vez, é mais oneroso, já que inclui uma série de garantias e proteções ao trabalhador.

O auditor-fiscal Leonardo Decuzzi, diretor de Assuntos Parlamentares do Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais do Trabalho (Sinait), afirma que as inspeções do Ministério do Trabalho têm constatado um número crescente de pejotizações irregulares em todo o país:

— Até algum tempo atrás, eram principalmente os profissionais mais especializados e qualificados que trabalhavam como pessoas jurídicas para outras empresas, entre os quais os médicos e os diretores de grandes companhias. Isso mudou. A pejotização se espraiou e agora atinge majoritariamente os trabalhadores de baixa renda. O que se vê é uma verdadeira pandemia de precarização do trabalho.

Um estudo do Ministério do Trabalho divulgado em junho mostra que, de todas as pejotizações fraudulentas detectadas pelos auditores-fiscais do Trabalho entre 2022 e 2024, cerca de 56% envolveram trabalhadores com remuneração mensal de no máximo R$ 2 mil.

O mesmo levantamento aponta que a pejotização é mais frequente entre pessoas que atuam, por exemplo, como vendedores do comércio, garçons, operadores de centros de distribuição de mercadorias, secretárias de escritório, trabalhadores da construção civil e atendentes de telemarketing.

 

 

Fonte: Agência Senado

 

 

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JONATHAN OLIVEIRA – Advogado (OAB/PB, nº 22.560) e Administrador (CRA/PB nº 4265). Assessor Jurídico do SETCEPB – Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas do Estado da Paraíba, da FETRANSLOG NORDESTE – Federação das Empresas de Transportes de Cargas e Logística do Nordeste e da Procuradoria Geral do Município de João Pessoa/PB, Conciliador Trabalhista e Conselheiro Suplente do CETRAN/PB – Conselho Estadual