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Aumento do salário mínimo amplia crédito consignado para aposentados

salário mínimo de 2025 já está em vigor e com seu aumento, o valor total disponível na margem consignável sofre reajuste de forma proporcional.

Lembrando que a margem consignável trata-se do limite da renda mensal que pode ser comprometido com o pagamento de empréstimos consignados.

Conforme as regras atuais, aposentados e pensionistas terão:

  • 35% para empréstimos consignados;
  • 5% para cartão de crédito consignado;
  • 5% para cartão benefício consignado.

Assim sendo, mesmo com as porcentagens fixas na margem, o limite em reais cresce, oferecendo novas possibilidades de crédito consignado.

Esse ajuste na margem consignável é feito automaticamente assim que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) atualizar os benefícios com o novo salário mínimo, o que garante mais crédito disponível.

Em vista disso, pode-se dizer que com o reajuste do salário mínimo neste ano, aposentados e pensionistas do INSS terão acesso a valores maiores de crédito consignado. Com esse aumento na margem, veja abaixo as oportunidades para beneficiários

  • Contratar novos empréstimos com taxas de juros reduzidas;
  • Renegociar dívidas existentes com condições mais favoráveis;
  • Obter crédito adicional para realizar projetos ou imprevistos com mais tranquilidade.

É importante ressaltar que o crédito consignado é uma modalidade que oferece segurança e praticidade, pois as parcelas são descontadas diretamente no benefício do INSS.

Por meio disso, são garantidas taxas de juros mais baixas em comparação a outros tipos de crédito, já que o risco de inadimplência é menor.

Logo, com o novo salário mínimo, aposentados e pensionistas poderão reorganizar suas finanças, além de aproveitar o aumento da margem consignável e buscar soluções financeiras que atendam às suas necessidades.

 

Fonte: contabeis.com.br
Imagem utilizada: Banco de imagens

 

JONATHAN OLIVEIRA – SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

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JONATHAN OLIVEIRA – Advogado (OAB/PB, nº 22.560) e Administrador (CRA/PB nº 4265). Sócio fundador do escritório JOA – Jonathan Oliveira Advocacia. Assessor Jurídico do SETCEPB – Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas do Estado da Paraíba, da FETRANSLOG NORDESTE – Federação das Empresas de Transportes de Cargas e Logística do Nordeste e da Procuradoria Geral do Município de João Pessoa/PB, Conciliador Trabalhista, ex-Conselheiro do CETRAN/PB – Conselho Estadual e membro da JARI – Junta Administrativa de Recursos de Infrações do DETRAN/PB.