Muitos trabalhadores ainda têm dúvidas sobre o impacto das faltas no período de férias. A legislação trabalhista prevê regras claras para essas situações, garantindo que as ausências justificadas, com apresentação deatestados médicos, não afetem o direito às férias. No entanto, faltas não justificadas podem reduzir os dias de descanso.
Atestado médico pode ser descontado das férias?
Não. A legislação assegura que o trabalhador que apresentar atestado médico válido não tenha prejuízo nas férias ou na remuneração.
De acordo com a Lei 605/1949 e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) , algumas situações garantem a ausência sem impacto negativo para o empregado.
Faltas justificadas que não afetam as férias
A CLT prevê que determinadas ausências são consideradas justificadas, ou seja, não podem ser descontadas das férias ou do salário. Entre elas estão:
- Doença do empregado, comprovada por atestado médico;
- Falecimento de cônjuge, pais, filhos ou irmãos (até dois dias);
- Casamento (até três dias);
- Nascimento de filho, adoção ou guarda compartilhada (cinco dias);
- Doação voluntária de sangue (um dia a cada 12 meses);
- Alistamento eleitoral (até dois dias);
- Serviço militar obrigatório (pelo tempo necessário);
- Exames vestibulares para ensino superior (pelo tempo necessário);
- Comparecimento à Justiça (pelo tempo necessário);
- Reuniões sindicais internacionais (quando representar entidade sindical);
- Acompanhamento de esposa grávida em consultas médicas (até seis consultas);
- Acompanhamento de filho de até 6 anos em consulta médica (um dia por ano);
- Exames preventivos de câncer (até três dias a cada 12 meses).
Essas ausências são consideradas direitos do trabalhador e não impactam o período de férias.
O que pode diminuir o período de férias são as faltas sem justificativa. A CLT permite até cinco faltas injustificadas sem impacto. A partir da 6ª falta, o número de dias de férias pode ser reduzido, conforme a tabela abaixo:
- 6 a 14 faltas → 24 dias de férias;
- 15 a 23 faltas → 18 dias de férias;
- 24 a 32 faltas → 12 dias de férias;
- Mais de 32 faltas → perde o direito às férias
Faltas excessivas podem levar à demissão por justa causa
Se um trabalhador faltar por 30 dias consecutivos sem justificativa, a empresa pode considerar abandono de emprego, o que pode resultar em demissão por justa causa.
Já no caso de faltas alternadas (não consecutivas), a empresa não pode demitir automaticamente, sendo necessário analisar cada situação individualmente.
Os profissionais contábeis e do Departamento Pessoal devem estar atentos às regras para orientar empresas e trabalhadores sobre o impacto das faltas nas férias. Atestados médicos e outras ausências justificadas não podem ser descontados, mas faltas sem justificativa podem reduzir o período de descanso.
Manter um bom controle de ponto e um registro adequado das justificativas é essencial para garantir que os direitos trabalhistas sejam cumpridos corretamente.
Fonte: contabeis.com.br
Imagem utilizada: Reprodução internet
CNPJ 36.439.306/0001-96
Av. Rio Grande do Sul, 1345, Sala 608, Bairro dos Estados
Emp. Evolution Business Center, João Pessoa/PB, CEP 58.030-021
E-mail: juridico@jonathanoliveira.adv.br
Celular: (83) 9.9905-3800 (TIM)
JONATHAN OLIVEIRA – Advogado (OAB/PB, nº 22.560) e Administrador (CRA/PB nº 4265). Sócio fundador do escritório JOA – Jonathan Oliveira Advocacia. Assessor Jurídico do SETCEPB – Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas do Estado da Paraíba, da FETRANSLOG NORDESTE – Federação das Empresas de Transportes de Cargas e Logística do Nordeste e da Procuradoria Geral do Município de João Pessoa/PB, Conciliador Trabalhista, ex-Conselheiro do CETRAN/PB – Conselho Estadual e membro da JARI – Junta Administrativa de Recursos de Infrações do DETRAN/PB.