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As empresas podem demitir e recontratar funcionários como MEI?

Saiba como a Reforma Trabalhista impactou a readmissão de ex-colaboradores e quais cuidados sua empresa deve tomar para evitar fraudes e complicações judiciais.

Conhecer a legislação trabalhista é fundamental para que as empresas evitem problemas judiciais. As leis trabalhistas no Brasil são amplas e detalhadas, visando proteger tanto os colaboradores quanto as organizações.

A recontratação de empregados, especialmente após a Reforma Trabalhista, exige atenção especial. As mudanças legislativas introduzidas impactaram significativamente as práticas de demissão e recontratação, especialmente no contexto do Microempreendedor Individual (MEI) e Pessoa Jurídica (PJ).

Entendendo a recontratação

Recontratar um funcionário demitido não é comum, mas pode ocorrer. Essa prática envolve a readmissão de um ex-colaborador, o que exige uma análise cuidadosa das circunstâncias que levaram à sua demissão inicial. A empresa deve avaliar se a readmissão é vantajosa e se o colaborador tem as qualificações necessárias para retornar ao quadro de funcionários.

Recontratação como MEI: é possível?

Uma dúvida frequente é sobre a possibilidade de recontratação de um ex-funcionário como MEI. A resposta é: depende. Embora não haja impedimento legal para a contratação de um ex-colaborador como PJ, há restrições temporais a serem observadas. Após a demissão, é necessário aguardar um período mínimo de 18 meses para que o mesmo profissional possa ser recontratado como prestador de serviços. Exceções a essa regra se aplicam a aposentados.

Cuidados essenciais na recontratação

Para evitar acusações de fraude trabalhista, como manipulação do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e do Seguro Desemprego, as empresas devem seguir algumas precauções:

  • Redução de salário: só é permitida se houver uma redução proporcional na jornada de trabalho. Caso contrário, a recontratação pode ser considerada inválida;
  • Registro de admissão: a recontratação é tratada como uma nova contratação e deve ser registrada novamente na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ;
  • Contagem do tempo de serviço: se um colaborador for demitido e não for recontratado dentro de 60 dias, ele não terá direito a férias pelo período aquisitivo em questão.

A recontratação pode ser benéfica, oferecendo ao empregador a oportunidade de reintegrar um funcionário experiente e já familiarizado com a cultura organizacional. No entanto, é fundamental seguir as diretrizes legais para evitar complicações judiciais.

Manter-se atualizado sobre as mudanças na legislação trabalhista e compreender as nuances da recontratação é essencial para qualquer empresa. A Reforma Trabalhista trouxe novas regras e desafios, mas com o devido cuidado, é possível navegar por esses processos de forma segura e eficaz. Para evitar problemas, consulte sempre um especialista em legislação trabalhista e esteja atento às atualizações legais.

 

Fonte: contabeis.com.br
Imagem utilizada: Banco de imagens

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JONATHAN OLIVEIRA – Advogado (OAB/PB, nº 22.560) e Administrador (CRA/PB nº 4265). Assessor Jurídico do SETCEPB – Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas do Estado da Paraíba, da FETRANSLOG NORDESTE – Federação das Empresas de Transportes de Cargas e Logística do Nordeste e da Procuradoria Geral do Município de João Pessoa/PB, Conciliador Trabalhista e Conselheiro Suplente do CETRAN/PB – Conselho Estadual