No complexo panorama das políticas previdenciárias, a Aposentadoria Especial emerge como uma necessidade crucial para aqueles que dedicam suas vidas a profissões de alto risco, muitas vezes desconhecendo os benefícios e direitos a que têm direito.
Enquanto a maioria deseja o merecido descanso após décadas de serviço, para alguns profissionais, essa jornada é permeada por desafios. Atividades consideradas insalubres, que expõem os trabalhadores a agentes prejudiciais à saúde, exigem uma compreensão aprofundada dos limites de tolerância, estabelecidos com base na natureza, intensidade e duração da exposição a esses elementos.
A Constituição Federal de 1988 garante não apenas o adicional de insalubridade, mas também a Aposentadoria Especial, requerendo, entretanto, um laudo pericial para sua concessão.
A última atualização do Boletim Estatístico da Previdência Social, do INSS, revela que, somente em outubro de 2023, foram concedidas 1.173 Aposentadorias Especiais, totalizando 12.140 benefícios ao longo do ano.
É comum que muitos profissionais desconheçam seu direito à Aposentadoria Especial. Um exemplo trágico é o de um motorista de ambulância, cujo advogado pleiteou o benefício. No entanto, durante o processo, o profissional contraiu COVID-19, evidenciando o risco inerente à sua atividade.
A reforma da previdência e as mudanças nas regras
Desde a promulgação da Emenda Constitucional n.º 103, em 13 de novembro de 2019, conhecida como Reforma da Previdência Social, as regras de acesso à Aposentadoria Especial passaram por significativas mudanças.
Regras de transição para filiados ao RGPS
Aqueles filiados ao Regime Geral de Previdência Social até a vigência da EC 103/2019 contam com regras de transição, assegurando a aposentadoria com base nas normas anteriores, desde que cumpram os requisitos.
Requisitos e documentação
Para obter a Aposentadoria Especial, são necessários 25, 20 ou 15 anos de contribuição, dependendo do agente prejudicial, além de cumprir a carência mínima de 180 contribuições. A exposição deve ser contínua, com a necessidade de documentação que comprove a exposição, como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
Documentação e processo
O PPP, válido desde 1º de janeiro de 2004, substitui os antigos formulários de atividade especial. A comprovação é feita por laudo técnico de condições ambientais do trabalho, emitido por médico ou engenheiro de segurança do trabalho. A busca pela Aposentadoria Especial envolve navegar entre regras antigas, transições e normas pós-reforma.
A busca pela Aposentadoria Especial ultrapassa as mudanças legislativas, destacando a importância da advocacia comprometida, da tecnologia e do respeito aos direitos fundamentais. O compromisso com a justiça e a proteção dos trabalhadores em condições adversas é reafirmado, ressaltando a importância desse processo.
Fonte: contabeis.com.br
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JONATHAN OLIVEIRA – Advogado (OAB/PB, nº 22.560) e Administrador (CRA/PB nº 4265). Assessor Jurídico do SETCEPB – Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas do Estado da Paraíba, da FETRANSLOG NORDESTE – Federação das Empresas de Transportes de Cargas e Logística do Nordeste e da Procuradoria Geral do Município de João Pessoa/PB, Conciliador Trabalhista e Conselheiro Suplente do CETRAN/PB – Conselho Estadual