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Após atuação da CNT, governo reconhece que transporte e logística são atividades conexas

A CNT obteve uma importante vitória institucional nesta semana. A SRT (Secretaria de Relações do Trabalho), do Ministério do Trabalho e Emprego, aprovou a análise técnica que reconhece a conexão entre as atividades de transporte e logística. A partir de agora, esse entendimento deverá ser aplicado, de maneira uniforme, em todos os processos de registro sindical que envolvam as duas atividades.

O parecer técnico da SRT confirma o argumento histórico da CNT de que transporte e logística integram a mesma cadeia produtiva, sendo atividades complementares e interdependentes. Com isso, sindicatos que representem conjuntamente as duas áreas passam a ter respaldo jurídico para seus registros.

A decisão é resultado de uma atuação consistente da CNT, que começou a ser construída ainda em 2023, durante a Conferência Internacional do Trabalho, em Genebra, na Suíça, quando a Entidade intensificou o diálogo institucional para defender a coerência entre as classificações econômicas e o conceito moderno de cadeia logística. O trabalho foi consolidado no Brasil, por meio de nota técnica apresentada pela CNT, que reforçou a necessidade de uma interpretação atualizada da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) diante das transformações do setor.

A SRT reconhece que o transporte de cargas é parte essencial do processo logístico e que ambas as atividades compartilham objetivos e funções convergentes, o que caracteriza relação de conexão funcional conforme previsto nos artigos 511 e 570 da CLT. O entendimento ainda orienta que essa diretriz deve ser aplicada de forma isonômica e permanente, garantindo segurança jurídica e coerência nas decisões administrativas futuras.

Para a CNT, o reconhecimento consolida um entendimento alinhado à realidade atual do setor de transporte e do sistema sindical brasileiro, contribuindo para fortalecer a representatividade das empresas e dos trabalhadores que atuam em todas as etapas da logística e da movimentação de cargas.

 

 

Fonte: cnt.org.br
Imagem utilizada: Reprodução internet

 

 

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JONATHAN OLIVEIRA – Advogado (OAB/PB, nº 22.560) e Administrador (CRA/PB nº 4265). Assessor Jurídico do SETCEPB – Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas do Estado da Paraíba, da FETRANSLOG NORDESTE – Federação das Empresas de Transportes de Cargas e Logística do Nordeste e da Procuradoria Geral do Município de João Pessoa/PB, Conciliador Trabalhista e Conselheiro Suplente do CETRAN/PB – Conselho Estadual