Conforme estabelecido pela Lei nº 11.442/2007, o prazo máximo para as operações de carga e descarga é de cinco horas, contadas a partir da chegada do veículo ao destino. Ultrapassado esse período, o Transportador Autônomo de Carga (TAC) ou a Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas (ETC) têm direito ao pagamento do valor adicional por tonelada/hora ou fração.
Transportador, fique atento para aplicar os novos valores em suas negociações. E, em caso de dúvidas, entre em contato com o serviço de Planejamento de Custos e Tarifas
Fonte: setcesp.org.br
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JONATHAN OLIVEIRA – Advogado (OAB/PB, nº 22.560) e Administrador (CRA/PB nº 4265). Sócio fundador do escritório JOA – Jonathan Oliveira Advocacia. Assessor Jurídico do SETCEPB – Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas do Estado da Paraíba, da FETRANSLOG NORDESTE – Federação das Empresas de Transportes de Cargas e Logística do Nordeste e da Procuradoria Geral do Município de João Pessoa/PB, Conciliador Trabalhista, ex-Conselheiro do CETRAN/PB – Conselho Estadual e membro da JARI – Junta Administrativa de Recursos de Infrações do DETRAN/PB.