ARTIGOS

ANTT reajusta valor pelo tempo adicional de carga e descarga

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) anunciou por meio de Nota Técnica, em abril de 2025, a atualização do valor referente ao tempo adicional de carga e descarga para o transporte rodoviário de cargas. O novo valor é de R$ 2,41 por tonelada/hora ou fração, representando um reajuste baseado no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado no período anterior.

Conforme estabelecido pela Lei nº 11.442/2007, o prazo máximo para as operações de carga e descarga é de cinco horas, contadas a partir da chegada do veículo ao destino. Ultrapassado esse período, o Transportador Autônomo de Carga (TAC) ou a Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas (ETC) têm direito ao pagamento do valor adicional por tonelada/hora ou fração.

Transportador, fique atento para aplicar os novos valores em suas negociações. E, em caso de dúvidas, entre em contato com o serviço de Planejamento de Custos e Tarifas

 

Fonte: setcesp.org.br
Imagem utilizada: Criação virtual

 

CNPJ 36.439.306/0001-96
Av. Rio Grande do Sul, 1345, Sala 608, Bairro dos Estados
Emp. Evolution Business Center, João Pessoa/PB, CEP 58.030-021
E-mail: juridico@jonathanoliveira.adv.br
Celular: (83) 9.9905-3800 (TIM)

JONATHAN OLIVEIRA – Advogado (OAB/PB, nº 22.560) e Administrador (CRA/PB nº 4265). Sócio fundador do escritório JOA – Jonathan Oliveira Advocacia. Assessor Jurídico do SETCEPB – Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas do Estado da Paraíba, da FETRANSLOG NORDESTE – Federação das Empresas de Transportes de Cargas e Logística do Nordeste e da Procuradoria Geral do Município de João Pessoa/PB, Conciliador Trabalhista, ex-Conselheiro do CETRAN/PB – Conselho Estadual e membro da JARI – Junta Administrativa de Recursos de Infrações do DETRAN/PB.