A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (28/05), a atualização dos valores dos pisos mínimos de frete do transporte rodoviário de cargas. A Portaria Suroc nº 23/2025 atualiza os coeficientes de pisos mínimos de frete em decorrência de reajuste no preço do Diesel S10.
A Lei nº 13.703/2018, determina que a tabela seja reajustada sempre que ocorrer oscilação no valor do combustível superior a 5%, seja para baixo ou para cima, chamada de “gatilho”.
Segundo levantamento da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), considerando o preço final do Diesel S10 nas bombas entre 18/05/2025 e 24/05/2025, o preço médio do Diesel S10 ao consumidor ficou em R$6,10 por litro, o que resultou em um percentual de variação acumulado de -5,28%, desde quando ocorreu o último reajuste na tabela frete, quando o valor de referência adotado foi de R$6,44 por litro.
Com o atingimento do gatilho, os reajustes médios da tabela frete foram os seguintes, de acordo com o tipo de operação:
- Tabela A – transporte rodoviário de carga de lotação: -2,08%;
- Tabela B – veículo automotor de cargas: -2,35%;
- Tabela C – transporte rodoviário de carga lotação de alto desempenho: –2,57%;
- Tabela D – veículo de cargas de alto desempenho: -2,90%.
Histórico
Pela legislação, a Agência tem de reajustar a tabela do frete a cada seis meses ou quando a variação do preço do diesel for superior a 5%, quando é acionado o mecanismo de gatilho.
A Lei nº 13.703/2018, que institui a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas determina que compete à ANTT publicar norma com os pisos mínimos referentes ao quilômetro rodado na realização de fretes, por eixo carregado, consideradas as distâncias e as especificidades das cargas.
Acesse o Diário Oficial da União para conferir a íntegra da Portaria SUROC nº 23/2025, com os valores das tabelas item a item.
Fonte: contabeis.com.br
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