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ANTT conclui revisão do frete mínimo e atualiza metodologia de cálculo

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) concluiu a revisão técnica da metodologia do piso mínimo do frete rodoviário, com a aprovação do Relatório Final da Audiência Pública nº 08/2025. A decisão foi tomada nesta segunda-feira (19), durante a 1024ª Reunião de Diretoria Colegiada, a primeira de 2026. A nova norma entra em vigor em 20 de janeiro de 2026, data prevista para a publicação semestral dos pisos mínimos do transporte rodoviário de cargas.

A revisão atualiza os coeficientes e parâmetros usados no cálculo do frete mínimo por quilômetro rodado, conforme determina a Lei nº 13.703/2018. Segundo a ANTT, o objetivo é alinhar os valores praticados aos custos reais da operação, reduzir conflitos nas contratações e ampliar a segurança jurídica no setor.

O processo teve como relator o diretor da ANTT, Lucas Asfor, e manteve a estrutura legal já adotada, mas com ajustes técnicos que tornam o cálculo mais aderente à dinâmica atual do transporte rodoviário de cargas.

CUSTOS REAIS NO CENTRO DO CÁLCULO

De acordo com a Agência, o piso mínimo do frete impacta diretamente a renda dos caminhoneiros, o planejamento das transportadoras, a logística das empresas e, ao final da cadeia, o preço pago pelo consumidor. Quando os valores não acompanham os custos operacionais — como combustível, manutenção, pedágio e desgaste do veículo — surgem desequilíbrios que aumentam a insegurança jurídica e as disputas comerciais.

Segundo a ANTT, a revisão foi construída com ampla participação social. A Audiência Pública permaneceu aberta por 30 dias e recebeu contribuições por meio do sistema ParticipANTT, e-mail, peticionamento eletrônico, atendimento presencial e sessão pública híbrida realizada na sede da Agência, em Brasília.

Ao todo, foram registradas 196 contribuições formais, que resultaram em 381 proposições técnicas analisadas pela ANTT. Todas as manifestações e as respectivas justificativas estão disponíveis no processo, garantindo transparência às decisões adotadas.

Segundo a Agência, a metodologia revisada traz mais clareza às negociações de frete, reduz conflitos contratuais e garante previsibilidade para transportadores e contratantes, além de assegurar a atualização periódica dos valores, conforme previsto em lei.

Para o superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas (SUROC), Amaral Filho, a revisão vai além do ajuste de números. “Essa revisão busca, além de ajustar números, rever e organizar expectativas, reduzir ruídos e dar estabilidade a um mercado que move o Brasil todos os dias, de ponta a ponta das rodovias”, afirmou.

FISCALIZAÇÃO MAIS RIGOROSA E AUMENTO DE AUTUAÇÕES

Além da atualização da metodologia de cálculo do piso mínimo, a ANTT também tem intensificado a fiscalização sobre o cumprimento da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas. Em 2025, a Agência ampliou a aplicação de multas por descumprimento do valor mínimo do frete.

Entre janeiro e outubro, foram registradas mais de 37,5 mil autuações por supostas irregularidades no piso do frete, quase nove vezes acima das 4,3 mil infrações contabilizadas ao longo de todo o ano anterior, segundo dados da ANTT.

Com o objetivo de reforçar o acompanhamento da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC), a Agência implementou, em 6 de outubro, um novo sistema de fiscalização online da tabela de frete. A medida foi formalizada por meio da Nota Técnica nº 2025.001, elaborada a pedido da Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas (SUROC).

O novo modelo incluiu validações adicionais no Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), permitindo cruzamentos mais precisos entre as operações de transporte e a tabela vigente de pisos mínimos.

Na ocasião, o presidente do Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas do Estado do Paraná (SETCEPAR), Silvio Kasnodzei, reconheceu a importância da remuneração justa para a sustentabilidade econômica do Transporte Rodoviário de Cargas (TRC), mas apontou desafios práticos e insegurança jurídica na aplicação da política.

“A fiscalização do frete mínimo impacta diretamente a estrutura de custos das operações de transporte, e a entidade busca garantir que esses custos sejam justos e que a fiscalização não se torne um entrave burocrático excessivo”, disse.

Segundo o SETCEPAR, uma fiscalização excessivamente rígida ou uma tabela que não acompanhe a dinâmica do mercado pode gerar efeitos adversos, como a informalidade, o aumento dos custos logísticos para os embarcadores e até a inviabilidade de algumas operações de transporte.

Para a entidade, o debate sobre o frete mínimo e sua fiscalização é fundamental para equilibrar os interesses dos diferentes elos da cadeia logística, conciliando a viabilidade econômica dos transportadores com os impactos sistêmicos na economia do país.

Fonte: mundologistica.com.br
Imagem utilizada: Reprodução internet

 

 

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JONATHAN OLIVEIRA – Advogado (OAB/PB, nº 22.560) e Administrador (CRA/PB nº 4265). Assessor Jurídico do SETCEPB – Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas do Estado da Paraíba, da FETRANSLOG NORDESTE – Federação das Empresas de Transportes de Cargas e Logística do Nordeste e da Procuradoria Geral do Município de João Pessoa/PB, Conciliador Trabalhista e Conselheiro Suplente do CETRAN/PB – Conselho Estadual